Fonte: Valor

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou nesta quinta-feira o limite de avaliação de imóveis nos financiamentos de operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 750 mil para R$ 950 mil em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, e de R$ 650 mil para R$ 800 mil nos demais Estados da federação. 

Os limites valem para as operações de financiamento imobiliário com recursos da caderneta de poupança, com juros máximos que podem ser cobrados dos tomadores de crédito. Isso permite que, em imóveis até esses valores, os mutuários façam saques do FGTS para compor a amortização de parte do imóvel e dos financiamentos. 

Em setembro, o CMN já havia permitido que temporariamente as instituições financeiras cumprissem o direcionamento de caderneta de poupança em financiamentos imobiliários com imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, mas não alterou o teto de avaliação dos imóveis nas regras do SFH. 

O CMN criou uma regra prudencial segundo a qual no financiamento habitacional o saldo devedor não poderá aumentar ao logo do contrato. A medida não exclui nenhum dos sistemas de amortização, como Price e SAC (Sistema de Amortização Constante). Ela significa que o mutuário terá que pagar todos os meses todos os juros e correção monetária incidentes