A Associação Brasileira do Mutuários da Habitação (ABMH) acaba de lançar o programa Execução Legal, focado em auxiliar mutuários inadimplentes com seus financiamentos habitacionais ou que já perderam a propriedade do imóvel, em razão de procedimento de execução realizado pelas diretrizes estabelecidas pela Lei 9.514/1997.

Essa legislação, em vigor desde 20 de novembro de 1997, tem como objetivo estabelecer o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a alienação fiduciária de bens imóveis.

Anteriormente, os contratos de financiamento habitacional eram gravados por hipoteca, cuja finalidade é, basicamente, a mesma da alienação fiduciária, qual seja garantir o empréstimo concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pelo SFI.

Na Lei 9.514/97, o legislador também manteve a opção de escolha do credor em executar extrajudicialmente contratos de financiamento inadimplentes, como era feito pelo Decreto-Lei 70/66, que autorizava o funcionamento de associações de poupança e empréstimo e instituía a cédula hipotecária.

Embora a lei permita a execução extrajudicial de contratos de mutuários inadimplentes – ou seja, sem a prévia supervisão do poder judiciário –, o credor fiduciário é obrigado a seguir rigorosamente todos os procedimentos estabelecidos em lei.

Esses procedimentos incluem notificar o devedor para o pagamento da dívida e, em caso de arrematação em leilão do imóvel por terceiros, restituir ao mutuário eventuais diferenças entre o valor da dívida e o valor arrecadado na venda.

Devido à natureza extrajudicial e específica desse procedimento, é comum que o mutuário não compreenda completamente o processo e seja incapaz de determinar se o banco agiu corretamente.

Muitos mutuários, talvez por descuido ou desconhecimento de termos jurídico, também deixam de analisar o procedimento e são surpreendidos com ordens de desocupação do imóvel, perdendo a oportunidade de discutir a legalidade do processo e uma possível compensação financeira.

Com o objetivo de facilitar a compreensão do procedimento e dos direitos envolvidos, a ABMH lançou o programa Execução Legal para atender a todos os mutuários inadimplentes com seus contratos de financiamento e até mesmo os que já perderem o seu imóvel.

Essa iniciativa tem o propósito de fornecer suporte para aqueles que precisam entender se seu contrato de financiamento foi executado conforme a legislação e se têm direito a receber qualquer valor resultante da diferença entre o valor da venda e a dívida do contrato de financiamento.

Para ser atendido pela ABMH, o mutuário deve reunir os seguintes documentos:

• Contrato de financiamento
• Certidão de matrícula atualizada do imóvel
• Notificações cartorárias recebidas
• Planilha atualizada do financiamento
• Edital do leilão, se tiver

Com esses documentos em mãos, basta entrar em contato com a ABMH e agendar um horário para atendimento.