Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Aplicabilidade do artigo 1071 do novo Código de Processo Civil (CPC) – usucapião extrajudicial foi o primeiro tema tratado no XVIII Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso na manhã desta sexta-feira (28.10). O evento acontece na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), em Cuiabá.
“O judiciário percebe que em razão da sua estrutura – até de minuta para o volume de trabalho que há – a desjudicializando traz essa tarefa e muitas outras que já vieram para o extrajudicial. Agora o usucapião extrajudicial com introdução do artigo 216A na lei de registro público é uma novidade embora seja um artigo só e mais longo, 4 incisos e 10 parágrafos. Alguns aspectos ainda precisam ser interpretados. É um procedimento a cargo do oficial de registro de imóveis, mas que também tem a atuação do notário na instrução do pedido que deve ser formulado por um advogado”, explicou.
Elpidio Donizetti pontuou ainda que desjudicialização já vem algum tempo desde os anos 2000. “O judiciário é muito cioso, nenhuma lesão de direito pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. E isso é uma tristeza, muitas vezes as pessoas recorriam ao judiciário para requerer a aposentadoria, e eu falava você está no lugar errado vá ao INSS. Eu era muitas vezes voto vencido, porque há isso por parte do judiciário. Mas a questão é que o judiciário não dá conta do volume de processo que a ele chega e então iniciou o processo de desjudicialização”, contou.
Para o coordenador do painel e vice-presidente do Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil (IRIB) pelo estado de Mato Grosso e Registrador de Imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, trata-se de tema bastante controvertido.
“A aplicabilidade do novel instituto demanda respostas à várias questões ainda não pacificadas, como por exemplo, o silêncio como forma de não anuência na conclusão do procedimento de usucapião extrajudicial, ao reverso do judicial que dando interpretação literal ao artigo 111 do código civil , considera o silêncio como anuência tácita. Outra questão controvertida é a necessidade de anuirem na planta georreferenciada do imóvel que se pretende usucapir todo aquele que tiver direitos reais sobre o imóvel”, disse.
Para a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, é importantíssima a discussão da usucapião. “Tema muito importante para o nosso cotidiano e que contamos hoje com a presença de um dos revisores do CPC no congresso nacional. O que dá um balizamento muito melhor, ao conhecermos as origens e discutirmos com a fonte do surgimento da lei”, esclareceu.
O primeiro painel contou também com a presença do diretor de eventos da Anoreg/MT e registrador de Imóveis em Jauru (MT), José Nilson Ramalho.