Fonte: Consultor Jurídico
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu nesta quarta-feira (19/10) um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para decidir se a Caixa Econômica Federal deve obrigatoriamente participar de todos os processos em que há a cobrança de indenização da apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação.
Se o resultado do julgamento do incidente, que ainda não tem data para acontecer, for sim, que a Caixa deve participar no polo passivo dessas ações, automaticamente a competência é da Justiça Federal. Se os desembargadores decidirem que não, a competência é da Justiça estadual, sem o envolvimento do banco estatal. A Caixa Seguros foi representada pelos advogados Bruno Cavalcanti e Carlos Harten, sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Com a admissão do incidente, todos os processos que discutem a questão na região do TRF-5 estão sobrestados até a solução da controvérsia. O incidente é uma das novidades do novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual a demandas em que se discutem a mesma questão de direito.
A discussão já se deu no Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, mas a edição de uma lei federal em 2014 abriu espaço para questionamentos. Segundo a decisão do STJ, a Justiça estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional do SFH (REsp 1.091.363 e REsp 1.091.393). O tribunal afirmou que só excepcionalmente poderá ser transferido para a Justiça Federal.
De acordo com a 2ª Seção, o risco hipotético ou remoto de afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais, administrado pela Caixa, não autoriza o deslocamento automático das ações de seguro habitacional para a Justiça Federal. O FCVS foi criado em 1967 para garantir o equilíbrio da apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
Porém, a Lei 13.000/2014 diz que a Caixa deve intervir, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS. O alcance da lei não foi analisado no repetitivo porque o julgamento aconteceu antes de a lei entrar em vigor. Por isso, o TRF-5 acha necessária a formulação de uma tese acerca da influência da lei sobre o entendimento firmado pelo STJ.
Todo contrato de financiamento imobiliário feito no país necessariamente precisa ser assegurado. Esse seguro garante que, em caso de morte ou invalidez do mutuário, a família não perda o imóvel e o banco receba pelo empréstimo que realizou. A apólice também cobre vários problemas físicos do imóvel, desde problemas na construção. Existem duas modalidades, a do SFH e apólices de mercado. A primeira é obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH.