Fonte: O Globo

Quem ocupar um imóvel inutilizado do Estado passa a ter direitos sobre ele a partir de agora. Isso ocorre porque o STJ mudou o entendimento sobre os direitos possessórios nesses casos.

No caso, dois homens disputavam um terreno do governo do Distrito Federal em que ambos moravam, e um vizinho avançou sobre a parte do outro.

Como a briga não é entre o invasor e o proprietário (Estado), e o terreno não teria função social se estivesse vazio, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o morador que já vivia há anos na área tem direitos sobre ela.

Antes, a Justiça não podia intervir nesses casos porque o indivíduo era considerado apenas um invasor, sem direitos sobre a terra.