Fonte: ONDDA
O Senado Federal quer saber se nós concordamos com dois projetos de lei apresentados pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que modificam as regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um permite que a alíquota da correção das contas vinculadas seja aumentada e o outro que o trabalhador que solicite demissão possa movimentar os valores de sua conta do FGTS.
A PLS 357/2016 altera o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) para 12% nos três primeiros anos após a vigência da lei e do quarto ano em diante, os juros acompanharão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como isso funciona na prática?
Um FGTS é como um empréstimo compulsório (obrigatório). O empregado (você) empresta seu dinheiro que é “pago” ao governo pelo empregador (dono da empresa). Por sua vez, esse dinheiro é utilizado pelo governo que por fazer a movimentação dos valores, rende 3%+TR ao ano para o trabalhador.
- Hoje: vamos imaginar que vivemos num país onde a inflação é 0,5% ao mês, o FGTS teria um rendimento mensal de 0,25%. Ou seja, abaixo da inflação e o FGTS estaria desvalorizando.
“Ao proporcionar um rendimento anual correspondente à variação da TR mais 3%, a conta vinculada do FGTS mantém-se em um patamar de ganhos bem abaixo dos demais”, argumenta a senadora.
- Com a Lei: no mesmo país, onde a inflação é 0,5% ao mês, o FGTS teria um rendimento mensal de 1% nos três primeiros anos (acima da inflação) e no quarto ano, seria medido pelo INPC que mede a alteração de preços de serviços e produtos mais básicos para as pessoas que tem uma faixa salarial mais baixa (entre 1 e 5 salários mínimos) e é utilizado para reajustes salariais. Por exemplo, se a cesta básica passa de R$ 100 para R$ 200, é o INPC que verifica o índice necessário para que o poder de compra seja reajustado.
“justamente em função em função dos baixos rendimentos das contas vinculadas [contas dos trabalhadores abertas na Caixa Econômica para administrar o depósito e movimentação do FGTS], tem sido possível ao fundo obtenção de lucros líquidos anuais da ordem de 13 bilhões, não repassados para as contas vinculadas”, observa a senadora que acredita ser mais justo o repasse de parte desses valores líquidos às contas dos trabalhadores.
Para dar sua opinião e dizer se aceita ou não que a alíquota passe de 3% +TR ao ano para 12% nos três primeiros anos e, a partir do quarto, seja alinhada pelo INPC, clique aqui
A PLS 359/2016 permite a movimentação do FGTS ao trabalhador que pedir demissão.
A autora do projeto de lei enxerga a exclusão da possibilidade de saque como incentivo a uma relação desequilibrada entre patrão e empregado.
Como isso funciona na prática?
Todo os meses, o empregador “paga” até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado um valor correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno e demais receitas). O saques só podem ser feitos pelo funcionário e em algumas condições bem específicas.
- Hoje: só é possível realizar os saques do FGTS nos casos abaixo
Em casos de demissão sem justa causa
O trabalhador apresenta o Termo de Rescisão Contrato de Trabalho. Neste caso, o empregador é obrigado a fazer o deposito de uma multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor somatório dos depósitos realizados na conta do funcionário (devidamente corrigidos), dos quais 40% são creditados na conta vinculada e 10% é recolhida na rede bancária e refere-se à contribuição social e é transferida à Caixa Econômica Federal.
Em caso de demissão com justa causa
Se o trabalhador não adquirir nenhum vínculo trabalhista pela CLT no período de 3 anos (e somente após o mês do seu aniversário) poderá sacar o FGTS sem direito à multa rescisória.
Por motivo de doença
Trabalhadores que portem doenças terminais como Aids, Câncer, etc.
Para aquisição de casa própria
Se o trabalhador tiver mais de 36 meses (consecutivos ou não) de contribuição, pode usar o saldo como complemento para a compra da casa própria, caso ainda não possua uma. É possível ainda utilizar o FGTS para diminuir, liquidar ou abater parte da prestação de financiamento habitacional feita pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Outros
Ainda pode ser liberado em caso de aposentadoria, falecimento e para trabalhadores com mais de 70 anos.
“Quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados, quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos.”, desenvolve a senadora.
- Com a Lei: Será permitido, em somatório aos motivos já existentes, que as pessoas possam sacar o valor do FGTS mesmo se pedirem demissão. A empresa estará desobrigada de pagar a multa rescisória neste caso.
“Ora, essa diferença de tratamento é injustificável, valorizando sobremaneira as razões do empregador”, expressa sua descontentamento com o modelo atual, que além de reter os valores diante da solicitação ter partido do empregado, ainda tem valorização monetária insuficiente que, segundo ela, valoriza apenas o sistema financeiro e sustenta políticas habitacionais, ferindo a autonomia do trabalhador que deveria utilizar seus fundos de poupança de reserva da maneira que julgasse mais conveniente.
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