Fonte: TV TEM

Comprar um imóvel nos últimos anos se tornou cada vez mais fácil, o que proporcionou a realização do sonho de muitas famílias. Porém, tanta facilidade também gerou uma série de dúvidas relacionadas aos direitos e deveres dos compradores e das construtoras. O que deveria ser a concretização de um sonho muitas vezes se torna um transtorno.

Foi o que aconteceu com os moradores de um condomínio de Sorocaba (SP). De acordo com o gerente predial Felipe Manente Domingues, problemas estruturais e promessas não cumpridas por parte da construtora são alguns dos problemas constatados pelos moradores.

“Quando comprei sabia que seriam construídas quatro torres, mas por conta de falhas estruturais uma delas precisou ser demolida. Um dos principais argumentos para a venda das unidades era de que no local onde estava a quarta torre seria construído uma praça, que constava até em materiais publicitários distribuídos pela empresa responsável pelo projeto. Aí recentemente fomos informados sobre a construção da tal torre. O problema é que no manual do proprietário no item descrição do empreendimento consta que o condomínio é composto por apenas três torres”, relata Felipe.

A piscina foi entregue com um material inferior do anunciado (Foto: Felime Manente / Arquivo pessoal)A piscina tem qualidade inferior da anunciada na
venda. (Foto: Felipe Manente / Arquivo pessoal)

O gerente predial ainda diz que o departamento jurídico entrou com uma representação no Ministério público, que reconheceu o direito do condomínio e solicitou o cumprimento das ofertas realizadas em relação à área onde seria construída a torre, mas a construtora não se manifestou junto ao MP.

Outra reclamação dos moradores é que o condomínio foi vendido sob a promessa da construção de uma piscina de cerâmica, mas foi entregue com uma inferior, em termos financeiros e de qualidade. “Por isso, a piscina ficou fechada por volta de oito meses, já que a Comissão de Obras não estava de acordo com o descritivo do empreendimento. A construtora reconheceu o erro, liberou a piscina para uso e informou que faria a troca do vinil pela cerâmica, mas isso ocorreu em novembro de 2014 e até hoje não resolveram”, diz Domingues.

Os transtornos no condomínio não param por aí. A garagem apresenta rachaduras e infiltrações, o sistema de aquecimento de água não funciona adequadamente e há também problemas hidráulicos. “Dois anos e meio se passaram desde a entrega das chaves e nada foi resolvido. Já abrimos vários chamados junto à empresa responsável pela construção, que inclusive foi notificada extrajudicialmente, mas mesmo assim nada foi feito”, conta o gerente predial.

Marco Aurélio Germano Lozano, pres da comissão de devesa dos dir do consumidor OAB - Sorocaba. (Foto: Divulgação)Presidente da comissão de devesa dos direitos do
consumidor da OAB – Sorocaba. (Foto: Divulgação)

Orientação da OAB
Para o presidente da comissão da defesa dos direitos do consumidor da OAB de Sorocaba (SP), Dr. Marco Aurélio Germano Lozano, quando há o rompimento de um acordo preestabelecido entre comprador e construtora, sem possibilidade de reconciliação, cabe a rescisão contratual. “Se o empreendimento foi anunciado com um determinado número de torres e depois, por qualquer motivo, este número aumentou ou diminuiu, o negócio pode ser desfeito, com a devolução dos valores pagos, e sem qualquer ônus ao consumidor”, esclarece Lozano.

Para evitar que transtornos assim aconteçam, o advogado dá dicas essenciais para os compradores seguirem antes da assinatura do contrato:

– O consumidor deve buscar informações sobre a construtora em sites como o Tribunal de Justiça do Estado ( www.tjsp.jus.br),para verificar se há ações contra a empresa e do Serviço de Proteção do Consumidor (PROCON), onde o comprador pode verificar o número de reclamações que a construtora possui.

– É importante também verificar se a construtora possui outros empreendimentos na mesma região e procurar informações sobre eles. Vale, inclusive, conversar com os moradores para saber se a empresa de fato cumpriu o prometido.

– Por fim, o consumidor deve conhecer bem as cláusulas contratuais e, se preciso, pedir auxilio de um advogado.

Coord técnica da comissão de trabalho de pós obra do SindusCon-SP (Foto: Divulgação)Coordenadora técnica da comissão de trabalho de
pós obra do SindusCon-SP (Foto: Divulgação)

Deveres da construtora e do comprador
A coordenadora técnica da comissão de trabalho de pós obra do Sindicato da Industria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Lilian Sarrouf, esclarece o que cabe a cada uma das partes.

– Antes de qualquer coisa o proprietário tem que se atentar aos prazos de garantia e o que pode invalidá-lo, como, por exemplo, uma reforma sem supervisão técnica. É de responsabilidade da construtora entregar o manual do proprietário, onde estão descritos esses pontos e também os períodos de troca de materiais e orientações de como realizar as manutenções.

– É de responsabilidade do condomínio elaborar um plano de manutenção predial, que oriente os usuários sobre o modo de uso, isso pode evitar a perca da garantia. O plano deve ser elaborado durante assembleia.

– Danos estruturais provenientes da construção do prédio, seja por erro do projeto ou por uso de materiais de baixa qualidade, são de responsabilidade da construtora. É importante ressaltar que esses problemas tem que ser comprovados por laudos técnicos.

– Os moradores só podem realizar reformas com apoio técnico de engenheiros ou arquitetos. O projeto tem ser aprovado pelo síndico, que também deve ter um apoio de profissionais, para assegurar que a reforma segue as normas.

– Quando a construtora realiza a incorporação – registro em cartório de imóveis – ela faz o memorial descritivo, onde define o que será feito. A troca de materiais só pode ocorrer quando há uma justificativa técnica informando que o material não é apropriado ou não está mais disponível no mercado. Neste caso, ele deve ser substituído por um similar.

– Antes de começar a construção a empresa realiza a incorporação, onde estarão descritas as características do empreendimento. Caso haja alguma alteração no projeto a construtora deve fazer uma retificação do registro no cartório. Em relação ao condomínio de Sorocaba, se isso não foi feito a empresa tem direito de construir a quarta torre, mas se a retificação foi realizada e a área doada ao condomínio essa construção, é irregular.