Como instituição já atua pela defesa dos direitos coletivos relacionados à transparência e aos critérios de seleção do programa, registro de novas denúncias individuais foi dispensado
Fonte: Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota nesta sexta-feira, 4 de novembro, para informar que é desnecessária a apresentação, ao órgão, de novas denúncias sobre supostas irregularidades na execução do programa Minha Casa Minha Vida em Ananindeua (PA).
Como o MPF já abriu investigação sobre o tema, e como a instituição só pode atuar na defesa de interesses e direitos coletivos, não é mais necessária ou produtiva a apresentação de denúncias individuais sobre o mesmo tema.
Por meio de um procedimento administrativo aberto este ano, o MPF atua para impedir a ocorrência de irregularidades denunciadas, como a inexistência de recibo de inscrição, falta de transparência nos critérios de seleção e indeferimentos de cadastros sem comunicação aos interessados.
Confira a íntegra da nota publicada pelo MPF:
“O Ministério Público Federal está atuando de forma coletiva quanto à apuração das possíveis irregularidades relacionadas ao Programa Minha Casa Minha Vida de Ananindeua, notadamente no que concerne à transparência e critérios de seleção e, por esse motivo, não serão mais colhidas representações individuais que possuam o mesmo objeto, considerando a vedação legal de atuação do Ministério Público em causas individuais (art. 15 da Lei Orgânica do Ministério Público da União – Lei Complementar n°75/93).”
Recomendação – Em agosto o MPF encaminhou notificação à Secretaria de Habitação (Sehab) de Ananindeua em que recomenda a adoção de medidas para tornar mais fácil o acesso a informações referentes à execução do programa Minha Casa Minha Vida no município.
A procuradora da República Melina Tostes Haber recomendou que a Sehab forneça recibo de inscrição aos candidatos a beneficiários que vierem a ser registrados no programa. No recibo deve constar o período ou situações em que a atualização dos dados cadastrais é necessária.
O MPF também registrou que a Sehab deve adotar providências para divulgação física e eletrônica, de modo permanente, do cadastro de candidatos a beneficiários, com a identificação dos inscritos, conforme preveem as regras do programa.
Para evitar fraudes, a secretaria deve tomar medidas para a realização de atualizações periódicas dos cadastros, alertou a recomendação.
Os critérios de seleção de beneficiários e a relação de documentos exigidos dos interessados devem ser divulgados na página eletrônica da secretaria, e essa divulgação deve seguir todas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, “especialmente quando almejarem concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência ou pessoas idosas”, ressaltou a procuradora da República.
A secretaria deve, ainda, dar publicidade, com antecedência mínima de 30 dias, e por empreendimento, de como e quando será realizada a seleção dos contemplados. Deve ser especificado nominalmente quem está inscrito para as vagas destinadas a cada empreendimento, e toda vez que for realizado novo empreendimento do programa deve ser feita ampla divulgação da notícia, incluindo propaganda na página eletrônica da Sehab.
Será preciso que a secretaria estabeleça sistema pelo qual, em caso de indeferimento de pedido de inclusão no cadastro do Minha Casa Minha Vida ou na verificação de dados efetuada pela instituição financeira, o pretendente tenha direito a prazo para apresentar defesa e providenciar documentos eventualmente não apresentados. Também deve haver a previsão da possibilidade de impugnação à relação de beneficiários.