Fonte: Época Negócios

Ao alugar um imóvel, o inquilino tem que encarar as exigências do proprietário para apresentar garantias de que o aluguel será pago sem tropeços. O mercado imobiliário aceita várias opções que, conforme o caso, podem ser mais vantajosas para o inquilino – e para o proprietário. A mais conhecida é apresentar um fiador, uma pessoa que ateste não apenas que o locatário é boa gente, mas que se disponha a cobrir os pagamentos em caso de inadimplência. 

Arrumar um fiador pode ser complicado para alguns inquilinos, já que é necessário cumprir algumas exigências. Em princípio, o fiador precisa ter um imóvel, que não precisa estar necessariamente localizado na mesma cidade ou estado em que o inquilino reside ou quer residir. Além do imóvel, o fiador deve ter uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel – exigência que considera a possibilidade de inadimplência.

Essa garantia é a mais usada no mercado porque não apresenta custo financeiro, nem para o inquilino e nem para o proprietário. Outra vantagem é que nos contratos com fiador, o índice de inadimplência tende até ser menor, de acordo com Roseli Hernandes, diretora de Locação da Lello Imóveis.

“As pessoas que colocam um parente ou amigo como fiador ficam muito preocupadas em pagar o aluguel para que o fiador não tenha nenhum problema”, explica.

Se o fiador não é uma opção, eis as alternativas.

Seguro fiança

O seguro fiança é a segunda garantia mais utilizada nos contratos de aluguel de imóvel. O funcionamento é semelhante ao seguro de um carro: você contrata uma seguradora para realizar as coberturas de cada parte. Ou seja, você pode contratar uma cobertura para o aluguel, IPTU, possíveis multas etc. O preço depende das coberturas, mas segundo Roseli Hernandes, normalmente o inquilino paga um valor equivalente a um aluguel e meio a mais por ano para a seguradora.

“Se houver inadimplência, a seguradora cobre o valor durante um período de 30 meses, normalmente. É bom tanto para o proprietário quanto para o inquilino, os dois ficam cobertos, mas é preciso pagar esse valor a mais” diz a diretora de Locação da Lello Imóveis.

Essa garantia também pode ser obtida junto a algumas instituições financeiras, diz o advogado Raphael Moreira, sócio da área imobiliária da Veirano Advogados. Para quem está em busca de um imóvel e da garantia, vale uma pesquisa em bancos antes de bater o martelo.

Depósito caução

O depósito caução nada mais é que um depósito, no valor de três aluguéis do imóvel, feito em uma conta indicada pelo proprietário do imóvel ou pela imobiliária. Esse valor sofre juros e correções, de acordo com um índice que tenha sido combinado entre as duas partes. “Se por acaso o locatário não pagar alguma mensalidade, o locador já tem esse valor em conta que pode ser usado para quitar as dívidas”, diz Raphael Moreira.

Ao final do contrato de locação do imóvel, se o inquilino não tiver qualquer pendência financeira com o proprietário, esse dinheiro volta para seu bolso. Se, por outro lado, houver alguma conta não quitada, o dinheiro será descontado do total, antes que o valor seja retornado ao inquilino.

Título de capitalização

O título é semelhante ao depósito caução, mas envolve uma seguradora ou instituição financeira. O inquilino deve adquirir um título, que funciona como uma poupança – a diferença é que está atrelado a uma locação. O valor não é fixo, como no depósito caução, e pode ser negociado entre o locador e o locatário.

Algumas regras, porém, são as mesmas: ninguém pode mexer nesse dinheiro, enquanto o contrato estiver vigente. Ao final da locação, se sobrar dinheiro e o inquilino não tiver qualquer atraso com o aluguel, essa quantia volta para seu bolso. Caso haja pendências, esse valor deve ser usado para cobrí-las. E se faltar? O inquilino deve repor o valor integralmente ao final do contrato.

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