Fonte: Diário da Região

Já estão valendo as novas regras que elevam o teto de financiamento para casa própria para o Estado de São Paulo e outras unidades da federação. A medida favorece quem pretende comprar imóveis novos e usados financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No Estado de São Paulo, o limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil – teto válido também para bem como Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro. No restante do País, o limite de financiamento subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil. A última vez em que esses limites tinham sido alterados foi em setembro de 2013.

A alteração foi decida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira, 24, e é valida para os empreendimentos que podem ser financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que cobra juros menores que os demais financiamentos de mercado. Concedidos com recursos do FGTS, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.

Amortização

Além de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monetário determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortização em todas as parcelas. A mudança assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e proíbe financiamentos com amortizações negativas, quando, no início dos financiamentos, o mutuário vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar a dívida mais tarde.

“A medida vinha sendo estudada há algum tempo pelo Banco Central e tem um caráter de prudência para os dois lados, porque diminui o risco dos financiamentos para os bancos e para o cliente”, disse a chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Sílvia Marques. A regra para a amortização valerá a partir de 2017. As operações aprovadas até 31 de janeiro do próximo ano poderão ser finalizadas até 31 de março do ano que vem ainda sem a obrigatoriedade de amortização nas parcelas.

A mudança não afeta o sistema de amortização constante, em que o mutuário abate parte do saldo devedor todos os meses, começando a pagar prestações mais caras, que diminuem de valor ao longo dos meses. No sistema price, com prestações constantes, as modalidades com amortização negativa serão proibidas.