Fonte: Diário Corumbaense
Lei promulgada pela Câmara Municipal de Corumbá institui sanções aos proprietários de imóveis – nas áreas urbana e rural – e terrenos baldios, que possibilitam a proliferação do mosquito Aedes aegypti no município. De acordo com a legislação (nº 2.551, de 26 de outubro), serão aplicadas multas que podem passar dos R$ 8 mil para pessoas físicas e R$ 16 mil para empresas ou órgãos públicos.
De acordo com a lei, “é proibido nas residências, estabelecimentos empresariais, industriais, em próprios públicos, nas áreas urbanas e rurais de Corumbá/MS, a falta de assepsia adequada, armazenamento de lixo, entulho, dentre outros, que acumulem água, e que possibilitem a proliferação de criadouros do mosquito”.
Publicada em 27 de outubro no Diário Oficial de Corumbá (DIOCORUMBÁ), a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Ela estabelece ser “dever de todos os proprietários de imóveis do município de Corumbá, a conservação de suas áreas internas visando a tomada de cuidados preventivos contra a não proliferação de criadouros do mosquito Aedes aegypti”, que é transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya. A fachada é considerada extensão da área que deve ser conservada.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Donos de terrenos com focos para proliferação do mosquito que transmite dengue, zika e chikunya podem ser multados
Em caso de imóveis que estejam destinados à locação, por imobiliárias, e estejam fechados ou abandonados, o acesso ao interior deve ser liberado sob pena de multa à imobiliária de 1.500 VRMs (Valor de Referência do Município) ou R$ 2.535. Cada VRM, segundo decreto municipal 1.610/2015, vale R$ 1,69 para o exercício de 2016.
Imóveis fechados, abandonados que impeçam a entrada dos agentes vistoriadores e fiscalizadores estarão sujeitos a processo judicial e até uso de autoridade policial, se necessário para cumprimento da lei. O proprietário ou ocupante de imóvel que vedar a entrada da fiscalização pode ser multado em R$ 2.535.
Na propriedade particular onde for encontrado foco do Aedes aegypti, a fiscalização poderá aplicar ao dono “advertência, colocando uma placa ou selo vermelho e dando 15 dias para as providências cabíveis”; multa de R$ 4.225 ou do dobro do valor (R$ 8.450) caso haja reincidência. Se o proprietário retirar a placa ou selo será multado em R$ 2.535.
As penalidades para propriedades que sediem estabelecimento empresarial, industrial ou próprio público são mais pesadas. Começa com advertência; passando depois para multa de 5.000 VRM – que equivale a R$ 8.450 – e o dobro do valor (R$ 16.900), em caso de reincidência, com possibilidade de cassação do alvará municipal de funcionamento.
Os próprios públicos ou que abriguem repartições públicas, do âmbito municipal, estadual e federal também se sujeitarão ao disposto nesta lei, e responderão pelas penalidades impostas. O agente de controle de vetores exercerá a vistoria nas propriedades e a Vigilância Sanitária será incumbida pela aplicação das sanções.
O Poder Executivo poderá realizar campanhas de orientação sobre a lei, bem como campanhas educativas, com o fim de conscientizar a população sobre as formas de controle e erradicação do mosquito Aedes aegypti.