Fonte: O Globo

Na mesma nota, o atual secretário municipal de Fazenda afirmava que era preciso ter “alternativas” e “priorizar os pagamentos e os salários dos servidores”. A prefeitura de Petrópolis protocolou, ainda, um segundo projeto de lei para a venda de um terreno situado na Rua do Imperador, n° 125.

A justificativa apresentada causou preocupação ao Ministério Público estadual, já que é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal a utilização de receita de capital resultante da venda de bens imóveis para pagamento de despesas correntes, dentre as quais as despesas de pessoal.

O MP entendeu que não há qualquer demonstração do interesse público que justifique as alienações pretendidas. Além disso, não consta avaliação prévia do valor dos imóveis e, embora já esteja marcada a data da licitação, as vendas sequer foram autorizadas pelo Legislativo municipal. Assim, a promotoria de Justiça requereu a suspensão das duas vendas. A petição inicial foi distribuída à 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis e ainda não houve apreciação judicial.