Uma das mais antigas do país, a profissão de corretor de imóveis começou a ser exercida ainda durante a colonização, quando as pessoas ganhavam a vida procurando pousadas para os recém-chegados ao Brasil. De lá para cá, a categoria cresceu, o surgimento de cursos específicos contribuiu para a profissionalização dos serviços e hoje a categoria agrega quase 300 mil pessoas em todo país, segundo o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Em meio a tantos profissionais, para garantir que esta assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário alguns cuidados, como orienta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino.
De acordo com ele, a lei 6.530/1978 define como corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica (imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária. “No caso da compra e venda, o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação, que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria. Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do recebimento do primeiro aluguel”, conta Delfino.
De acordo com ele, o pagamento da corretagem é devido por quem contrata o corretor ou imobiliária que faz a intermediação da compra e venda, permuta ou locação do imóvel. Caso o consumidor faça a contratação, o presidente da ABMH faz um alerta. “Infelizmente, é comum que pessoas que não possuem habilitação legal atuem como corretores de imóveis. Por isso, antes de contratar o profissional, é necessário que interessado solicite o número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e, se pairarem dúvidas, verifique a regularidade do registro junto à referida entidade”, aconselha o presidente da ABMH.
Tratar com profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas, garante a agilidade e qualidade do negócio, seja a locação, permuta, compra ou venda de um imóvel, como esclarece Delfino. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por eventuais perdas e danos causados ao cliente. Segundo o Código Civil, o profissional é obrigado a executar seu trabalho com diligência e prudência, a prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e outros fatores que possa influir nos resultados da incumbência, assim como do andamento do negócio.”
A obrigação de prestar esclarecimentos e informações é devida mesmo quando o cliente não solicitar, como acrescenta o advogado. “Ou seja, o corretor responde por sua omissão de forma objetiva. Assim, se o cliente tiver algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do corretor (ou imobiliária) no momento da execução do negócio, pode pleitear a indenização cabível. Essa falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio.”
Embora seja responsabilidade do corretor/imobiliária, o presidente da ABMH recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer obrigação. É melhor prevenir que remediar!”, lembra Lúcio Delfino.