Fonte: Mass News
A alteração proposta atualiza datas e faz a correção dos valores para 2017. A taxa de roçada será cobrada com base no custo do serviço no valor de R$ 0,72/metro quadrado.
Já a taxa de limpeza vai ser calculada com base no custo do serviço, tendo como referência a hora/máquina no valor de R$ 110,25, somado ao valor da carga de caminhão a R$ 166 por viagem.
O pagamento das multas aplicadas, quando efetuado no prazo máximo de 30 dias contado a partir da data de notificação, terá um desconto de 50% do valor constante do auto infração, exceto nos casos de reincidência.