Fonte: Exame

Pergunta do leitor: Contratei um financiamento de imóvel e meu saldo devedor é de R$ 290 mil. Liguei para o banco solicitando a quitação do empréstimo e me informaram que eu não teria desconto no valor. Eu não consigo reduzir o pagamento de juros ao antecipar o pagamento?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Segundo artigo 52 parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor, é direito de todo consumidor/devedor ser beneficiado com descontos proporcionais de juros e demais acréscimos quando antecipa o pagamento de débitos cuja origem está vinculada à concessão de crédito. Como você realizou um financiamento, então este direito está assegurado por lei.

Caso o banco insista em negar o desconto, você pode fazer prevalecer este direito mediante uma ação judicial.

Ressalto apenas que em casos de aquisição de bens por meio de leasing, operação que não é caracterizada concessão de crédito, mas sim como uma espécie de aluguel com opção de compra, a redução de juros não é obrigatória. O leasing é comumente praticado em negócios que envolvam a aquisição de veiculos.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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