Fonte: Ministério Público Federal

A prefeitura de Ananindeua comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a promover mais transparência e publicidade na execução do programa Minha Casa Minha Vida no município. Assinado nesta terça-feira, 29 de novembro, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também prevê a adoção de critérios objetivos de seleção dos beneficiários.

O compromisso prevê que até 31 de dezembro a prefeitura deve organizar uma relação de todas as pessoas atualmente cadastradas no programa, agrupando-as conforme o número de critérios de priorização que cada candidato atende, de acordo com as regras oficiais do programa (acesse aqui) e reservado o percentual obrigatório para pessoas idosas ou com deficiência.

A listagem deverá ser publicada no site da Secretaria de Habitação (Sehab) de Ananindeua, deve ser de fácil consulta pela população e deve indicar as pessoas que se encontram com os cadastros desatualizados.

O site também deve publicar, dentro de cinco dias, no mínimo um número telefônico de serviço de esclarecimentos de dúvidas ao cidadão sobre o programa. Esse item só será considerado atendido se o serviço realmente estiver operante de forma eficaz.

Até o dia 31 de dezembro ou até a divulgação da listagem no site – se a divulgação ocorrer antes do dia 31 –, deverão ser suspensos novos cadastros no programa e novas seleções de beneficiários.

Paralelamente à atualização do cadastro interno, a prefeitura deverá tomar todas as providências necessárias junto ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal para realizar a migração dos dados cadastrais dos candidatos a beneficiários para o Sistema Nacional de Cadastro habitacional (SNCH).

Sorteio – Para seleção dos beneficiários será obrigatória a realização de sorteio que atenda todos os parâmetros estabelecidos pelo Ministério das Cidades (confira aqui).

A realização do sorteio deve receber ampla publicidade no site da Sehab e, se possível, em outros meios de comunicação, como programas de rádio, e informar o dia, horário e objetivo do sorteio, de forma antecipada, para permitir a participação das pessoas interessadas.

Todas as orientações relativas ao Minha Casa Minha Vida, como as sobre documentos necessários à inscrição, condições, critérios de seleção das famílias beneficiárias, recursos utilizados, lista das pessoas contempladas, datas das assinaturas dos contratos e da entrega das chaves, deverão ser divulgadas no site da Sehab.

Todas as vezes em que o candidato a beneficiário realizar sua inscrição ou atualização de seus dados, a Sehab deverá fornecer recibo que indique o tipo de requerimento realizado (ex: inscrição, atualização da situação financeira, atualização do estado civil, atualização da quantidade de filhos etc) e também contenha a informação de que deverá ser feita nova atualização em no máximo 24 meses.

Um modelo padrão desse recibo deverá ser encaminhado pela Sehab ao MPF dentro de cinco dias, para avaliação do atendimento aos requisitos constantes no TAC. Também para essa avaliação, o cumprimento de todas as demais obrigações da prefeitura deverá ser informado ao MPF.

A Sehab também deverá publicar em seu site link para que os candidatos façam a atualização online de seus cadastros. O sistema também deve permitir a impressão do recibo.

Caso o TAC seja descumprido, cada violação ao acordo resultará em multa de R$ 3 mil aos responsáveis, mais multa diária de R$ 250 até que a obrigação seja atendida, além da possibilidade de que o caso seja levado à Justiça.

Assinaram o TAC o prefeito de Ananindeua, Manoel Pioneiro, o secretário municipal de Habitação, Raimundo Alexandre Dantas Bentes, e a diretora de Habitação do programa Minha Casa Minha Vida no município, Priscylla Alencar Dantas. Representou o MPF a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Tostes Haber.

Íntegra do TAC

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