Em entrevista ao jornal O Tempo, a advogada da ABMH, Ana Laura Assis, faz uma alerta aos mutuários sobre os riscos da compra na planta.

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Atraso na entrega das chaves e falência das construtoras são alguns dos transtornos vivenciados pelos consumidores.

Para muita gente, adquirirum imóvel na planta é o sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se alguns cuidados não forem observados. O consumidor não deve se deixar levar somente pela beleza da planta ou pelo nomeda construtora – ele deve, principalmente, entender algumas questões antes de fechar o negócio. Entre os casos mais graves da compra na planta estão o atraso na entrega, a regularidade da obra e os detalhes contratuais.

Paulo Viana, conselheiro jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), diz ainda que os casos de quebra de incorporadoras e construtoras estão aumentando, principalmente em razão das mudanças sofridas no mercado imobiliário e, em alguns casos isolados, devido a falhas na adoção de boas práticas de gestão. O resultado de uma obra não concluída é óbvio: os compradores enfrentam sérias dificuldades para receber de volta o valor investido. “Nos últimos anos houve um aumento significativo no número de ações judiciais em decorrência do descumprimento das construtoras, bem como da inadimplência em razão de falência”, alerta a advogada Ana Laura de Assis.

MEDIDAS

As dores de cabeça e os transtornos são inúmeros, mas, apesar dos registros, há algumas verificações que podem minimizar os riscos de prejuízo para quem compra imóvel na planta. “Nunca é demais frisar que o consumidor deve observar se todas as vantagens oferecidas e apresentadas nos panfletos de divulgação foram incluídas no contrato a ser assinado. Outra dica importante é visitar o local onde será construído o empreendimento, bem como outras obras já concluídas da mesma construtora”, pontua a advogada Ana Laura. Segundo ela, ao comprar um imóvel na planta, o consumidor deve sempre tomar precauções. É uma negociação que traz muitas vantagens, principalmente financeiras. Entretanto, sempre haverá riscos. “Para comprar qualquer imóvel de pessoa física ou jurídica, o comprador deve se precaver conhecendo a fundo a situação jurídica do bem em questão e do vendedor. Se o negócio for imóvel na planta, o primeiro cuidado é verificar se a incorporação está regularmente registrada, se foi instituído o patrimônio de afetação e se as informações do material de divulgação conferem com o memorial descritivo, com a planta, se há convenção de condomínio e como serão definidas as vagas de garagem etc”, orienta Paulo Viana. Segundo o conselheiro, o chamado “regime de afetação patrimonial”, apesar de não ser obrigatório, é de extrema importância para gerar segurança ao comprador. “O patrimônio de afetação é um instituto jurídico inserido na legislação de incorporação para proteger ainda mais o comprador de imóvel na planta. Consiste numa declaração do incorporador, que é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, pela qual o patrimônio daquela obra fica separado do patrimônio da empresa, respondendo exclusivamente pelas obrigações daquela incorporação”, explica Paulo Viana. Segundo ele, dessa forma os valores recebidos pelo incorporador são encaminhados a uma conta bancária separada

E a contabilidade da obra também é feita em separado, sob a fiscalização de uma comissão de representantes dos compradores, garantindo, assim, uma maior segurança ao adquirente, seja ele consumidor ou investidor. Se o empreendimento não contar com patrimônio de afetação, Viana aconselha solicitar ao empreendedor que afete o patrimônio como condição para adquirir o imóvel na planta. “Se por acaso a construtora vier à falência e não houver patrimônio de afetação, os compradores terão que buscar seus direitos por meio de ações judiciais, entrando na fila de ordem de preferência dos créditos”, alerta a advogada Ana Laura de Assis. Ela lembra ainda que, dependendo do caso, os compradores prejudicados também poderão se unir para tentar terminar a obra inacabada.

DECRETO

No início deste mês, a Prefeitura de Belo Horizonte divulgou um decreto autorizando que construções inacabadas em função de abandono de obras por parte das construtoras poderão ser assumidas por outras empresas, ação vantajosa no ponto de vista do professor Antônio César da Silva, especialista em contratos e avaliação de imóveis. Para ele, isso pode diminuir os prejuízos para os compradores. “Três aspectos são importantes. Primeiro, o impacto positivo na visibilidade da cidade, já que temos inúmeros ‘esqueletos’ espalhados por BH, inclusive em grandes corredores de circulação e áreas nobres. Segundo, há a questão social, já que os imóveis projetados e não concluídos, depois de acabados, poderão contribuir positivamente na diminuição do déficit habitacional. Em terceiro lugar há o aspecto econômico, já que tanto investidores quanto consumidores finais têm recursos alocados nessas construções e o seu término poderá, se não evitar prejuízos,pelo menos minimizá-los”, opina e finaliza o professor.

Matéria publicada no jornal O tempo, no dia 28/09/14, por Márcia Xavier.