Compra e venda de imóveis envolve uma série de burocracias que nem sempre são respeitadas. Seja por desconhecimento ou descuido, o fato é que ignorá-las pode levar os envolvidos no negócio a ter muita dor de cabeça e prejuízos

Há um ditado que diz que só é dono quem registra. A máxima é popular, mas nem sempre muito respeitada na prática por boa parte das pessoas que compram ou vendem um imóvel. O resultado é que problemas com a regularização de um bem acabam aparecendo anos mais tarde, quando o local vai ser revendido ou o proprietário vem a falecer. Para evitar dores de cabeça no futuro, o certo é pesquisar a existência de algum entrave, buscar a solução adequada e concretizar a tramitação administrativa e judicial da documentação logo depois da compra, sem deixar a pendência para depois. Contar com uma consultoria jurídica pode fazer toda a diferença para que o sonho da casa própria não se torne pesadelo.

Presidente da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH), o advogado Leandro Pacífico explica que um dos entraves para regularizar o imóvel pode ser proveniente de uma situação inerente ao imóvel. “Um bom exemplo é a compra de um imóvel que não tem sua construção averbada. Esse tipo de situação é comum no interior, onde as pessoas compram um lote, edificam nele e não avisam as autoridades públicas (prefeituras e cartórios). Para efeitos legais, somente existe o lote até que a prefeitura aprove o projeto de construção realizado e dê o habite-se. No entanto, as pessoas vendem esses imóveis e quem compra fica com o problema de regularizar essa construção anterior, o que pode levar muito tempo e dinheiro”, explica.

Outro problema pode estar relacionado com o proprietário que quer vender seu imóvel, caso ele não tenha feito o registro da escritura quando o comprou, de acordo com o presidente da ABMH. “Se após a assinatura da escritura aparece alguma dívida deste vendedor, o imóvel – que nesse momento possui outro proprietário – pode ser alvo de credores. Na maioria dos casos de dívida como estas, a solução é a via judicial, o que toma muito tempo e dinheiro de quem adquiriu o bem.”

Para evitar problemas como esses, é importante lembrar que alguns cuidados são essenciais, como aconselha Leandro Pacífico. “O primeiro é analisar a certidão de matrícula. Esse documento pode ser obtido no cartório e é indispensável para se comprar ou vender um imóvel. Ele contém o nome do proprietário, as características do bem, se houve averbação de habite-se e construção e se existe alguma dívida pendente sobre aquele bem. Caso você não entenda o documento procure ajuda. Ele é essencial”, conta o presidente da ABMH.

Outro cuidado é pedir certidões negativas para o vendedor. “Isso não é constrangedor e, legalmente, o vendedor tem a obrigação de apresentar esses documentos. Sempre desconfie de um vendedor que se nega a apresentar todas as certidões judiciais e fiscais. Por último, lembre-se de registrar sua escritura ou contrato de financiamento. Sem o registro você não é dono”, alerta Leandro Pacífico.