A oferta de imóveis novos em 2018 tem levado construtoras a conceder benefícios para acabar com o estoque de unidades construídas no ano passado e que ainda não foram vendidas. Nessas horas, é bom o consumidor ficar muito atento para não cair em armadilhas que podem lhe causar dor de cabeça e até prejuízo.

Para não cair em falsos anúncios, o consumidor tem que ficar atento, como ressalta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. De acordo com ele, toda propaganda veiculada pelo fornecedor de produtos e serviços o vincula ao contrato que será firmado com o consumidor. “Então, se você optar por uma unidade de determinada construtora em razão de uma propaganda que lhe foi apresentada, o primeiro passo é guardá-la e exigir que o benefício ali veiculado esteja devidamente registrado no contrato de compra e venda que será feito. Além disso, toda informação sobre o produto ou serviço deverá ser repassada ao consumidor de forma clara, direta e de fácil compreensão”, orienta.

O advogado destaca, ainda, que também é comum nessas promoções o oferecimento de brindes, descontos, melhorias no apartamento, dentre outras situações. Contudo, é importante que o consumidor entenda bem a situação, pois não pode haver qualquer tipo de vinculação de um produto ou serviço a outro. “Essa prática, infelizmente muito comum ainda no mercado de consumo, é chamada de venda casada. Não é admissível que um produto somente seja vendido mediante a aquisição de outro junto ao mesmo fornecedor ou a outro fornecedor parceiro. O brinde ou desconto deve ser um benefício fornecido de livre e espontânea vontade, nunca com vinculação direta a outro produto ou serviço.”

Portanto, para aqueles consumidores que pretendem adquirir imóvel em razão de benefícios apresentados pelo construtor Vinícius Costa dá as seguintes dicas: “guardem as propagandas veiculas que indicam benefícios na aquisição do imóvel, exijam que conste no contrato de compra e venda todo o benefício indicado no material publicitário e não aceitem venda casada. Na hipótese dessa imposição, denuncie o fornecedor às autoridades competentes”, ressalta.