Especialista de associação de mutuários explica consequências da decisão
Segundo determinação do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal está temporariamente proibida de utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS para financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão traz um impacto imediato para a população que depende do programa para concretizar a compra da casa própria e poderá causar grande prejuízo ao mercado imobiliário, conforme avaliação de especialistas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De acordo com o advogado e presidente da entidade, Lúcio Delfino, a medida não afeta os contratos já assinados. “Mas pelo que foi noticiado, mesmo que o comprador já tenha o financiamento aprovado, se o contrato ainda não foi assinado, não poderá concluir o negócio. Nesses casos, a principal preocupação da ABMH é com as pessoas que já assinaram o contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda, e dependem da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.”
Para essas situações, o advogado lembra que, segundo o Código Civil brasileiro, o promitente comprador não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto se houver previsão contratual expressa. “Como se trata da suspensão de uma linha de crédito utilizada pelo Sistema Financeiro da Habitação há vários anos, o consumidor não teria como prever que o repasse dos recursos que a abastecem seria suspenso. Por tal motivo, não pode ser responsabilizado por eventual multa por rescisão do contrato”, explica Delfino.
Assim, se o candidato à casa própria não conseguir concluir a compra por outra linha de crédito (ou consórcio) habitacional, pode pedir a rescisão do contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “E também a devolução de todos os valores pagos até então, justamente por se tratar de caso fortuito ou força maior.”
A ABMH espera que a situação se normalize o quanto antes, mas, até que isso aconteça, orienta os compradores a terem calma. “E procurar um especialista em Direito Imobiliário para analisar a situação de cada contrato individualmente, evitando prejuízos de um possível distrato”, acrescenta Lúcio Delfino.