Segurança, proteção, conforto, dignidade e direito. Estas são algumas das palavras que vêm à mente de quem não vê a hora de conquistar a casa própria. Para que este sonho se torne realidade, a alternativa mais viável para muitos é investir em um imóvel na planta. No entanto, mesmo se organizando para concretizar este objetivo, o consumidor pode ser surpreendido com o atraso ​ na obra, chegando até mesmo a não receber as chaves. Para minimizar este prejuízo, a solução ​é​ entrar na Justiça, que têm dado ganho de causa a quem, além de perdas financeiras, arca com a frustração de ter seus projetos adiados.

Em decisão tomada no final de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa à ação movida pela ABMH em favor de dois mutuários contra a Construtora Tenda. O casal, que comprou um imóvel no Residencial Porto Belo, bairro Chácara Santa Inês, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, solicitou a rescisão do contrato porque a obra foi embargada pelo Ministério Público.

De acordo com o presidente da ABMH, Lúcio Delfino, a Justiça declarou rescindido o contrato e determinou pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil reais para cada mutuário. “Além disso, o TJMG determinou que a construtora restituísse aos autores todas as quantias por eles pagas, acrescidas de correção monetária, juros e multa de 20%, e restituição dos aluguéis de garagem que o casal pagou entre maio de 2013 e fevereiro de 2014.”

Infelizmente, casos ​de atraso e até mesmo de não recebimento das chaves não são incomuns. Para pessoas que enfrentam a mesma situação, a recomendação do presidente da ABMH é que o consumidor procure seus direitos. “Se a construtora atrasou a entrega da obra, o caminho para quem deseja ser indenizado é o Judiciário. Caso o consumidor queira rescindir o contrato, ele deve buscar uma ordem judicial para autorizar a suspensão dos pagamentos ou seu depósito em juízo, enquanto tramita a ação judicial.”

Para se resguardar de qualquer imprevisto, é recomendável que, ao adquirir um imóvel, o consumidor guarde todo o material de propaganda oferecido pela construtora, principalmente aquele em que conste a descrição do empreendimento e a data de entrega. “Caso o contrato estipule multa e juros pelo atraso das parcelas do mutuário, o consumidor poderá pedir o valor equivalente pelos meses de atraso”, acrescenta Delfino

Dependendo do período e dos constrangimentos que o mutuário passou em consequência do atraso, ele poderá, ainda, pleitear, por meio de ação judicial contra a construtora, o dano moral. “Se durante o período de atraso ele tiver arcado com o pagamento de aluguel, o contrato de locação deverá ser utilizado para solicitar restituição na Justiça dos valores pagos”, orienta o presidente da ABMH.