De acordo com associação de mutuários, prática deve ser vista com cuidado, pois preço das parcelas pode dobrar a cada cinco anos

A compra de um imóvel pode ser feita de várias formas. Em praticamente todas elas, o vendedor recebe o preço do imóvel imediatamente, através de recursos do próprio comprador, permuta de outros bens, FGTS, financiamento ou carta de crédito de consórcio imobiliário. Entretanto, com a redução do crédito imobiliário, e aumento das taxas de juros dos financiamento bancários, muitas pessoas têm recorrido à compra do imóvel de forma parcelada, também conhecida como financiamento próprio.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, a prática é mais comum com lotes, mas pode ser utilizada para unidades construídas. “Em geral, é feita através de um contrato particular de promessa (ou compromisso) de compra e venda, pelo qual o comprador recebe a posse direta do bem após o pagamento do sinal, e a escritura (ou outro título de transmissão da propriedade) somente após o pagamento de todas as parcelas”, explica.

Segundo ele, a compra e venda parcelada não costuma ser uma boa opção, tendo em vista que os juros e índices de correção monetária que incidem (ou são embutidos) nas prestações superam os juros dos financiamentos bancários, em especial do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Geralmente, as parcelas aumentam no decorrer dos meses e anos, chegando a dobrar de valor a cada cinco anos. Além disso, o comprador não possui a cobertura dos seguros habitacionais, que cobrem morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel, e são obrigatórios no SFH e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)”, alerta Delfino.

Outra grande desvantagem é que o comprador não pode utilizar o FGTS para amortização parcial do saldo devedor nem para pagar parte das prestações mensais, embora possa utilizar o fundo para quitação integral do preço, desde que preencha dos requisitos legais, como completa o presidente da ABMH. “Além disso, até a data da quitação, o imóvel fica registrado em nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas deste, cabendo ao comprador constituir advogado e apresentar sua defesa, demonstrado que o imóvel lhe foi vendido. É muito incomum o comprador perder o imóvel num caso assim, mas pode acontecer, especialmente se se tratar de dívida trabalhista. Dessa forma, tão logo seja possível, o ideal é que o comprador faça a quitação, seja através de recursos próprios, FGTS, financiamento bancário ou consórcio habitacional”, orienta Lúcio Delfino.

Quem optar pela compra parcelada deve tomar alguns cuidados:

  • Exija do vendedor todos os documentos necessários à compra e venda, referentes ao imóvel e ao(s) vendedor(es) – a lista completa está disponível em nossa cartilha da casa própria (clique aqui).
  • Contrate ou peça ajuda de um advogado para analisar o contrato, antes de assiná-lo.
  • Certifique-se que terá condições de honrar com as prestações, uma boa alternativa é fazer uma simulação da evolução do valor das parcelas, de acordo com os juros contratos e pela média da variação do índice de correção monetária dos últimos anos.
  • Reconheça firma das assinaturas (quando se tratar de instrumento particular), e averbe o contrato no cartório de registro de imóveis.
  • Mantenha contato com o(s) vendedor(es) até a quitação da dívida e transferência do imóvel.
  • Lembre-se que é possível a utilização do FGTS para quitar o preço da compra e venda.