Decisão da Justiça Federal autorizou a utilização de FGTS para abatimento do saldo devedor por um casal mineiro. A liminar em favor dos mutuários foi deferida em caráter de urgência e a Caixa intimada para proceder ao seu cumprimento, como conta o advogado e sócio do escritório de advocacia Costa & Tavares Advogados Associados, Alexandre Barros Tavares.

Apesar de não haver uma previsão expressa na Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), é direito assegurado ao mutuário utilizar o seu saldo em conta de FGTS para quitação de prestações em aberto do financiamento habitacional. “A lei assegura a utilização do Fundo de Garantia para aquisição da casa própria, abatimento e liquidação de saldo devedor de contratos de financiamento habitacional, vinculados ou não ao Sistema Financiamento Habitacional (SFH)”, acrescenta Tavares.

O caso

Um dos maiores temores do mutuário é perder o seu imóvel por falta de pagamento. Esta situação pode ficar mais preocupante porque as instituições financeiras só aceitam receber as prestações em aberto de uma única vez. Seja devido à perda da renda, mudança de emprego, doença na família, entre outras, muitos não conseguem honrar com as prestações do financiamento.

A saída encontrada pelo casal Rosa Aparecida de Morais Neves e Flávio do Carmo de Oliveira para essa situação, que teve suas despesas aumentadas devido ao crescimento de sua família, foi o uso do FGTS para arcar com sua dívida. Eles compraram um lote para a construção de sua casa em Belo Horizonte, em 2010. Mesmo sendo respaldados pela legislação, eles não conseguiram fazer valer seus direitos . A alternativa, então, foi recorrer à Justiça. “Quando assinamos o contrato com a Caixa, a nossa realidade financeira era outra, por isso concordamos em assumir uma prestação de valor tão alto”, conta Rosa Neves.

Diante dessa situação, foi proposta pelo advogado Alexandre Tavares uma ação para utilização do saldo de conta de FGTS para abatimento do saldo devedor, tendo sido concedida medida liminar em favor dos mutuários. “Trabalhamos com o posicionamento há muito tempo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. O intuito da lei que regulamenta o FGTS é propiciar ao cidadão a aquisição da casa própria, portanto, não importa se o saldo será utilizado para aquisição, pagamento de prestações em aberto, abatimento ou liquidação de saldo devedor de casa, apartamento ou lote financiado ou não pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação, mas, sim, a finalidade: aquisição da casa própria. Esses também foram os argumentos utilizados pelo juiz para deferir a liminar”, esclarece.

O advogado conta, ainda, que, com o abatimento do saldo devedor do financiamento dos mutuários, a prestação sofreu uma redução considerável, propiciando uma melhor qualidade de vida para família e afastando eventual possibilidade de atraso no pagamento das prestações, e perda do imóvel. O processo ainda está em trâmite perante a Justiça Federal de Minas Gerais e casal aguarda o resultado, porém mais aliviados com a possibilidade de seguir a vida sem o risco iminente de perder o imóvel.

Confira aqui a decisão.