Especialista de associação orienta sobre o que levar em consideração antes de fechar o negócio

Comprar um imóvel é uma tarefa complicada e que demanda muita paciência para não entrar em um negócio que pode causar muita dor de cabeça. Vários fatores devem ser analisados antes de assinar o contrato e na balança devem ser sempre colocados os prós e os contras da relação.

Primeiramente, partindo do pressuposto de um imóvel em construção ou já construído, o comprador deve atentar para a real necessidade da família, como destaca o presidente da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Se é preciso um imóvel imediatamente, melhor optar por um já construído. Caso haja possibilidade de aguardar, o imóvel a ser construído ou em construção é uma boa alternativa”, pondera.

Ultrapassado o fator tempo, o comprador deve pensar na necessidade, em termos estruturais e de localização. “A necessidade estrutural diz respeito ao tamanho da unidade, quantidade de quartos, área externa do empreendimento, considerando salão de festas, lazer, playground, portaria, elevador, dentre outras características. Localização diz respeito à vida que o comprador leva. Tem interesse em morar perto de familiares, do emprego, dos locais que costuma frequentar nos momentos de lazer, ou não se importa com a distância”, pontua Vinícius Costa.

De acordo com ele, esses fatores influenciam em muito no preço que se paga e nas despesas mensais que se tem com a unidade. “Quanto mais se exige da qualidade estrutural do empreendimento, mais se paga pela unidade e por taxas mensais (condomínio e IPTU). Quanto mais próximo se localiza o empreendimento dos grandes centros, mais se paga pela unidade e mais se gasta com taxas mensais.”

Outro fator de influência se refere a quem está vendendo o imóvel. Conforme Vinícius Costa, há uma maior flexibilidade nos negócios realizados entre particulares. Isso porque quando a compra e venda envolve empresas do ramo da construção civil, os preços são mais rígidos e os contratos são da modalidade de adesão. “Ou seja: o comprador não tem condição de discutir cláusulas contratuais, apenas se limita a dizer sim ou não pela aquisição. Na relação entre particulares – que não envolve relação de consumo –, é possível barganhar preço, tempo e forma de pagamento, penalidades, entrega das chaves e outras situações.”

Ainda no que se refere ao preço, o comprador tem como opção de pagamento três formas: à vista (recursos próprios), financiamento habitacional e financiamento com o próprio vendedor. “Quando se fala em pagamento à vista, a unidade escolhida deve ter como preço final – incluindo as despesas de transferência, ITBI e cartório – o valor total disponibilizado pelo comprador. Já em relação ao financiamento, o que o comprador deve ter em mente é se o valor da parcela se enquadra e se existe uma segurança no emprego que lhe propicie a condição de arcar com prestações a longo prazo. Caso haja um risco de perda do emprego ou queda da renda, o comprador tem que ter em mente que isso vai afetar o seu negócio e poderá lhe causar sérios prejuízos”, alerta o presidente da ABMH.

Vale lembrar que na hipótese de financiamento, além da parcela mensal do imóvel, o comprador deverá arcar com IPTU e condomínio, este no caso de apartamento, o que aumenta o custo fixo da aquisição da unidade. “Então não é somente a parcela que deve ser levada em conta, mas também o custo fixo de manutenção da unidade adquirida”, completa Vinícius Costa.

A ABMH indica nunca fazer um negócio de compra e venda de imóvel sem antes procurar um advogado que tenha conhecimento técnico específico no assunto nem mesmo sem ter analisado com cuidado as finanças da família, pois, um negócio mal feito ou um negócio feito sem levar em consideração critérios objetivos financeiros poderá gerar uma dor de cabeça, a perda do imóvel e de dinheiro. “Na falta de segurança, opte sempre por guardar dinheiro e fazer o negócio com recursos próprios”, acrescenta Vinícius Costa.