Decisão foi tomada devido ao grande número de reclamações de pessoas que, mesmo tendo o financiamento aprovado, não puderam acessar ao valor em razão da falta de recursos

Em fevereiro deste ano, o Conselho Curador do FGTS aprovou a liberação de R$ 8,2 bilhões para financiamentos de imóveis pela linha pró-cotista. No entanto, vários compradores têm reclamado que, mesmo tendo o financiamento aprovado, o valor não é liberado em razão da falta de recursos. Usada para o financiamento de imóveis de até R$ 400 mil, a linha pró-cotista possui taxas que só não são mais baixas do que as praticadas pelo banco no programa Minha Casa Minha Vida.

Em virtude disso, motivada pelas reclamações que recebeu nos últimos meses – uma média de 20 por dia –, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) ajuizou uma ação coletiva em face da Caixa Econômica Federal. De acordo com o consultor jurídico da ABMH, Vinícius Costa, no documento a Associação requer o cumprimento dos contratos e indenização por danos materiais e morais para todos os consumidores que sofreram com essa situação. “Antes disso, já havíamos notificado a instituição financeira acerca do caso, porém não houve qualquer manifestação”, revela.

A ação coletiva foi distribuída na comarca de Belo Horizonte e tem como base legal principal o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o ele, é função do fornecedor de produtos e serviços prestar informações claras, diretas e ostensivas sobre os produtos e serviços colocados no mercado, bem como cumprir toda proposta de contrato devidamente veiculada e recebida pelo consumidor. “A lei ainda garante o direito de todo consumidor ser ressarcido pelos danos materiais e morais suportados em razão de ato ilícito praticado por fornecedor de produtos e serviços”, acrescenta Vinícius Costa.

De acordo com o consultor jurídico, no entender da ABMH, a CEF comete um ato ilícito quando veicula e oferece no mercado de consumo um produto que não tem condições de entregar ao consumidor. “A questão ainda torna-se mais séria quando o FGTS dos mutuários é bloqueado e o financiamento não é assinado. Trata-se de verdadeira hipótese de propaganda enganosa.”

Todos os mutuários e candidatos a financiamento que tiveram prejuízos e sofreram com essa situação poderão posteriormente se habilitar no processo para requerer a indenização pelos danos suportados, na hipótese de serem acolhidos os pedidos de indenização feitos pela ABMH. O processo recebeu o nº 0023844-98.2016.4.01.3800, está em trâmite perante a 12º Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte e qualquer interessado poderá acompanhar o seu andamento através do site da Justiça Federal de Minas Gerais: www.jfmg.jus.br.