Para evitar transtornos e até prejuízos, antes de concluir a compra de um imóvel, é essencial conversar sobre pontos constantes no documento

Ao se decidir pela compra de um imóvel, o passo mais importante é a assinatura da promessa de compra e venda, instrumento que dará início ao negócio firmado entre compra e vendedor. Conforme especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o documento deve ser detalhado e discutido antes de ser assinado para que todas a dúvidas sejam esclarecidas.

De acordo com o consultor jurídico da ABMH, Vinícius Costa, várias situações podem ser dispostas no instrumento, mas algumas são essenciais. “Tais como valor do negócio, data da entrega das chaves, regularidade da propriedade, correção das prestações da compra e venda, penalidades com inadimplência ou rescisão, responsabilidade pelas taxas, impostos e despesas do imóvel antes e após a entrega das chaves, existência ou não de vícios e indicação do detentor da posse”, exemplifica.

Vinícius Costa chama diz que as armadilhas das promessas de compra e venda quase sempre estão voltadas para correção das parcelas e entrega das chaves. “No caso de aquisição de imóvel através de construtores, por exemplo, não há muita negociação quanto aos termos do contrato e nem sempre as promessas feitas verbalmente pelo vendedor são citadas em contrato ou cumpridas após a assinatura”, observa.

Segundo ele, é muito comum prometer prestações fixas – quando elas são corrigidas por índices como INCC e IGP-M – e que não vai haver cumulação de pagamentos – juros de obra e parcela da promessa de compra e venda –, o que acaba ocorrendo em vários casos. “É muito comum dizer que o imóvel será entregue em uma data, quando na verdade a data será muito posterior, com base em prazo de prorrogação ou contrato de financiamento.”

Por isso, é essencial discutir o contrato antes de assinar, a fim de que possam ser averiguados e solucionados eventuais pontos controversos. Para ter certeza de que o negócio foi feito contemplando tudo o que foi acordado, o ideal é que tanto comprador quanto vendedor procurem um profissional habilitado a tratar de contratos e com conhecimento jurídico para tanto, um advogado de preferência. “Essa consulta é de suma importância, pois irá orientar as partes envolvidas em relação a quais são seus direitos e deveres”, diz Vinícius Costa.