Este mês, os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida que entraram na justiça para reaver o valor da comissão de corretagem paga nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação tiveram uma surpresa. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a validade dessa cobrança.

A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o recurso especial (REsp) 1.601.149, pelo rito dos recursos repetitivos. O REsp é meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal.

O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, explica que, normalmente, as decisões que afetam algum recurso para julgamento pelo rito dos repetitivos são motivadas pela quantidade de processos que sobem ao STJ tratando a mesma matéria. “Também podem ser ocasionados pela importância que é dada ao tema”, acrescenta o consultor jurídico. Esta relevância é dada pelo próprio tribunal, normalmente a casos que têm grande repercussão na sociedade.

Nessa hipótese de afetar um recurso a esse rito, os prejuízos iniciais decorrem da suspensão de todos os processos. “Ou seja: quem esperava ver uma resposta por agora acerca de seu direito terá de aguardar o julgamento do STJ para ver o julgamento de sua ação. Por outro lado, pode também ser considerado um prejuízo para o mutuário um julgamento que reconheça a legalidade da cobrança dessa taxa em qualquer hipótese”, avalia Vinícius Costa.

Apesar do aborrecimento e até frustração nos mutuários, o consultor jurídico da ABMH diz que a medida é necessária, uma vez que a tese a ser fixada pelo STJ deverá ser seguida por todas as instâncias e tribunais. “Assim, a suspensão dos processos é essencial para evitar decisões conflitantes.”

Nos casos em que já existe processo em que as partes fizeram acordo, que envolva a concessão de liminares ou de julgamento da matéria de forma antecipada, não cabendo mais recurso para revisar a decisão, serão afetados pelo julgamento do recurso no STJ. “Trata-se de respeitar em um momento a vontade das partes (autocomposição) e em outro momento a decisão proferida por um juiz ou um colegiado acerca do tema”, observa Vinícius Costa.