Em 2009 foi editada a lei 11.922 que beneficiava os mutuários, conferindo a eles o direito de renegociação dos contratos de financiamento habitacional desequilibrados com a CEF. Contudo, a empresa não cumpriu o disposto em lei o que levou à ABMH ajuizar essa ação. Esse ano a ação foi julgada procedente em primeira instância e a CEF já começou a mandar carta para alguns mutuários oferecendo o acordo nos termos da lei.