Ação ajuizada contra propaganda enganosa feita pela CEF aos compradores de imóveis retoma­dos pelo próprio banco e ainda ocupados pelos antigos mutuários. A CEF vendia imóveis em leilão e divulgava que a desocupação era garantida e ocorreria em até 6 meses. Como a prática se mostra­va muito diferente e muitas vezes os leilões eram ilegais, a ABMH ajuizou a Ação Civil Públi­ca que foi julgada procedente. A CEF foi condenada a devolver o dinheiro para aqueles que com­praram o imóvel e não conseguiram desocupar, bem como a modificar seu material publicitário.