Ação ajuizada contra propaganda enganosa feita pela CEF aos compradores de imóveis retomados pelo próprio banco e ainda ocupados pelos antigos mutuários. A CEF vendia imóveis em leilão e divulgava que a desocupação era garantida e ocorreria em até 6 meses. Como a prática se mostrava muito diferente e muitas vezes os leilões eram ilegais, a ABMH ajuizou a Ação Civil Pública que foi julgada procedente. A CEF foi condenada a devolver o dinheiro para aqueles que compraram o imóvel e não conseguiram desocupar, bem como a modificar seu material publicitário.
AÇÃO n.º 2000.38.00.017.227-3/MG
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