A ABMH ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a CEF e a EMGEA requerendo que as enti­dades procedessem à quitação automática de todos os contratos firmados com recursos do Sistema Finan­ceiro da Habitação, até 31 de dezembro de 1987, e que contem com cobertura do saldo residual pelo FCVS, na forma da Lei 10.150/2000. A Ação foi julgada procedente e conferiu o direito àqueles que firmara o con­trato até 1987 de ter a quitação antecipada de seu contrato. A decisão beneficou mutuários de todo o país.