A ABMH ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a CEF e a EMGEA requerendo que as entidades procedessem à quitação automática de todos os contratos firmados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, até 31 de dezembro de 1987, e que contem com cobertura do saldo residual pelo FCVS, na forma da Lei 10.150/2000. A Ação foi julgada procedente e conferiu o direito àqueles que firmara o contrato até 1987 de ter a quitação antecipada de seu contrato. A decisão beneficou mutuários de todo o país.
AÇÃO n.º 2004.34.00.009056-6/DF
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