Em decisão favorável à associada da ABMH, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais suspendeu o leilão do imóvel da mutuaria e concedeu a ela o direito de pagar as prestações em aberto.

Com o veredito, a mutuária poderá efetuar o pagamento das prestações atrasadas com saldo da conta de FGTS. Segundo o magistrado que deferiu a decisão, é pacífico o entendimento de nossos tribunais de que o saldo em conta de FGTS pode ser utilizado para pagamento de prestações em aberto do contrato de financiamento, sendo, portanto injustificada a recusa da Caixa Econômica Federal. A medida foi deferida em caráter de urgência, ante o risco do associado perder o seu imóvel, uma vez que o procedimento de execução forçada do contrato já estava em trâmite na Caixa Econômica Federal.

Leia aqui a decisão da íntegra.