Apesar de prevista no Código de Defesa do Consumidor, esta determinação não era cumprida

Quem sonha com a casa própria, mal pode esperar para ocupar o imóvel. Um dos objetivos mais almejados por boa parte dos brasileiros, a conquista de um lugar para chamar de seu ainda é algo caro e que, por vezes, causa dores de cabeça. Afinal, mesmo pagando em dia as prestações, infelizmente, não é raro que não se saiba sequer quando o imóvel será entregue. No entanto, a falta de prazo infringe o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o contrato traga um prazo bem definido, conforme orienta especialista da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH).

A prática, apesar de ser contra a legislação, ainda é recorrente. No entanto, o consumidor têm encontrado respaldo legal para ver garantidos os seus direitos. Recentemente, em julgamento de recurso interposto pela ABMH e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás​, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entendeu que a decisão que havia proibido a MRV Engenharia e Prime Incorporações e Construções S/A de emitir e disponibilizar no mercado contratos sem data específica para entrega das unidades prometidas a venda deveria se estender a todo território nacional.

De acordo com o vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit, o relator do recurso, desembargador Itamar de Lima, estendeu a sua decisão a todo território nacional, utilizando como fundamento legal o que dispõe o artigo 103, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. “No entender do desembargador, o ato praticado pelas construtoras atinge os consumidores em escala nacional, haja vista atuação das empresas em várias unidades da federação”, explica.

Com essa decisão, pretende-se evitar que as empresas cumpram a liminar no território do estado de Goiás e descumpram nas outras unidades da federação. “Gerando, assim, uma situação, do ponto de vista jurídico, esdrúxula, por não salvaguardar o direito de outros consumidores, que estão na mesma situação dos goianos, à observância das normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta o vice-presidente da ABMH.​