Nesta seção separamos as decisõe proferidas em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (art. 543-C do Código de Processo Civil), proferidas pelo STJ. Essas decisões praticamente esgotam os assuntos ali abordados, vez que as demais jurisdições devem acatar o entendimento ali especificado para o determinado tema.

Essas decisões foram as mais importantes no âmbito do SFH dos últimos anos.

Destacamos como o grande ganho para os mutuários o RESP 1.070.297 que proibiu a capitalização de juros no SFH em qualquer periodicidade e o RESP 1.067.237 , que garantiu a suspensão da execução extrajudicial para os mutuários que tem ação pleiteando direito já consolidado pelo STJ ou STF e desde que a ação seja anterior à execução.