A liminar é uma medida provisória concedida pelo juiz para resguardar o direito da parte antes da discussão de mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni irus e o periculum in mora, ou seja, deve estar demonstrado que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Se não for interposto recurso contra a decisão, ou se esta for mantida pelo Tribunal, o efeito da liminar se estende até a prolação da sentença, quando poderá ser confirmada, modificada ou revogada pelo juiz. Entretanto, por se tratar de medida provisória, a liminar pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo.

Nesta categoria, são disponibilizadas decisões liminares que beneficiaram os associados da ABMH.