CONFIRA AS DICAS DA ABMH ANTES DE REALIZAR A COMPRA DO SEU IMÓVEL NA PLANTA:

ESCOLHA COM ATENÇÃO O LOCAL
Conheça bem o bairro e se o empreendimento está bem localizado atendendo suas necessidades de transporte, comércio e segurança.

CONHEÇA A CONSTRUTORA
É importante fazer uma pesquisa sobre o histórico da construtora. Além de checar na Justiça, no CREA e no Procon se há processos e reclamações contra a empresa. Consultar a ABMH e o site reclame aqui também podem dar uma boa noção de como a empresa trata seus clientes.

VERIFIQUE A DOCUMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
É necessário verificar se a obra está regularizada. Todo empreendimento que está sendo vendido na planta precisa ter o registro de incorporação imobiliária. Esse registro é feito junto ao Cartório de Imóveis e é composto do alvará de construção da prefeitura, convenção de condomínio, documentos que garantem que o terreno está livre de dívidas e ônus para a construção do prédio, projetam de construção e demais documentos exigidos pela lei. Todas as propagandas e contratos do empreendimento devem indicar o número do registro da incorporação possibilitando à todas as pessoas consultá-lo no cartório de registro de imóveis.

FIQUE ATENTO À FORMA DE PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA
Depois de acertar a forma de pagamento, tenha consciência de que todos os valores serão reajustados na maior parte dos casos de acordo com o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou CUB. Certifique-se também, no caso de pagamento através de financiamento, que o banco aprovará seu crédito. Atualmente recebemos muitas reclamações sobre corretores que não informam sobre a incidência da correção monetária ou que afirmam que o Banco aprovou o crédito, quando na verdade isso não aconteceu. Em muitos casos na hora da entrega das chaves o comprador se vê obrigado a rescindir o contrato porque o saldo devedor aumentou muito em função da correção monetária, ou porque depois de pronto o banco nega o financiamento do saldo devedor do contrato.

PREVINA-SE EM CASO DE ATRASOS
No contrato que você vai assinar tem a data de entrega do imóvel. Só no ano passado, as reclamações na Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) aumentaram quase 10% em Minas Gerais. Em 2013, 1.598 pessoas procuraram a entidade, enquanto, no ano anterior, foram 1.455. Na comparação com 2011, a alta foi de 67,5%. Em caso de atraso na entrega das chaves, o consumidor tem direito a ser indenizado pelos danos decorrentes dessa demora, indenização pela não fruição do imóvel, multa contratual e até mesmo à rescisão do contrato pelo não cumprimento da obrigação no prazo e termos estipulados.

Lembre-se que você pode consultar a ABMH para esclarecer suas dúvidas. Nossos serviços são prestados de forma gratuita e o consumidor pode obter auxílio com seus problemas imobiliários.

A ABMH buscará sempre oferecer soluções e medidas que protejam os seus direitos frente aos abusos e lesões de direito praticados no mercado.