A decisão abaixo trata-se de vitória de uma associada da ABMH contra a Cooperativa CECOOP que apesar de ter vendido o imóvel e recebido os valores do contrato não havia entregado o bem. A justiça determinou a aplicação do CDC e a responsabilização de todas empresas envolvidas. A empresa construtora do empreendimento foi responsabilizada por ter recebido grande parte dos valores do contrato e não ter cumprido a obrigação.

No caso em questão a previsão final de entrega era dezembro de 2004, mas até o ano de 2013 o prédio não havia ficado pronto.