Entenda a diferença entre a compra com o vendedor e com uma instituição financeira

O mercado imobiliário brasileiro apresenta uma boa quantidade de possibilidades de aquisição de imóvel. Porém, o comum do brasileiro é a compra a prazo com financiamento diretamente com o vendedor ou com uma instituição financeira. É bom entender a diferença entre ambos e as precauções a serem tomadas a respeito da transação para se ter segurança até a finalização do negócio.

O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, explica que quando se tem um financiamento com instituição financeira e esse contrato está vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação ou Sistema de Financiamento Imobiliário, o próprio instrumento firmado com o banco tem força de escritura pública e pode ser devidamente registrado no cartório de registro de imóveis para transferência da propriedade e registro da garantia real que é constituída em favor do credor, que pode ser tanto uma hipoteca quanto uma alienação fiduciária. “Esse tipo de financiamento garante ao comprador uma certa segurança, po is retira imediatamente a propriedade do nome do vendedor e passa para o nome do comprador (de forma plena ou resolúvel, dependendo do tipo de garantia) afastando assim eventuais problemas que o vendedor possa ter com terceiros.”

Quando, contudo, o financiamento é feito diretamente com vendedor, e se ele for o próprio construtor, é importante que o comprador tome precauções para evitar problemas. De acordo com Vinícius Costa, no caso de venda a prazo com construtores, é comum a operação se limitar à promessa de compra e venda (contrato particular assinado pelas partes) e a escritura somente ser outorgada quando da quitação integral das parcelas da promessa de compra e venda. “Nessa situação específica, o imóvel fica em nome do construtor durante todo o prazo de pagamento e o comprador corre o risco de seu imóvel ser objeto de alguma ação judicial que ameace propriedade e posse. Mas como minimizar esse problema?, questiona.

Segundo o presidente da ABMH, os contratos particulares somente surtem efeitos para as partes envolvidas. Para se dar publicidade a esta operação, pode o comprador levar a registro no cartório de registro de imóveis a promessa de compra e venda e com isso evitar que penhoras, arrestos e outros atos judiciais atinjam efetivamente a propriedade e ameacem a posse do comprador. “Caso não haja registro dessa promessa de compra e venda, o imóvel fica livre e desembaraçado para sofrer as restrições judiciais e o comprador deverá buscar a via judicial própria para tentar desconstituir o ato judicial.”

Portanto, se você adquiriu ou pretende adquirir um imóvel a prazo com financiamento diretamente com o vendedor, a orientação da ABMH é que seja procurado o cartório de registro de imóveis onde está registrado o bem objeto da compra e venda e se proceda o registro da promessa de compra e venda para garantir o direito real à aquisição do imóvel e para evitar dor de cabeça futura com eventual constrição judicial.