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Leandro Pacífico, advogado da ABMH |
Diariamente, consumidores são lesados em seus direitos. Na compra da casa própria não é diferente. Um dos graves e onerosos problemas no contrato está na transferência, para o consumidor, da taxa de corretagem, a ser paga ao corretor imobiliário que intermediou a negociação. A responsabilidade é de quem o contratou, geralmente, as construtoras. Mas muitos consumidores se surpreendem ao receber o contrato de compra e venda com a inclusão da taxa como sendo de sua responsabilidade.
José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), entende que esse ônus tem que ser da construtora. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, em que o valor de corretagem foi cobrado sem o seu consentimento, tem direito à devolução do dinheiro em dobro”, explica.