Em tempos de pandemia, que tem provocado desemprego e queda de renda, que tem comprometido até mesmo o acesso à alimentação, muitos brasileiros não têm tido outra alternativa a não ser deixar de pagar as prestações do financiamento habitacional. O problema é que, com isso, o mutuário pode perder seu imóvel, já que a Caixa Econômica Federal está autorizada a executar o contrato a partir do terceiro mês de inadimplência. Mas há uma esperança para quem está nesta situação. Projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional podem beneficiar quem está na iminência de não ter onde morar.
De olho nessa situação e em um provável estouro da tomada de imóveis pela Caixa em razão da inadimplência, o Poder Legislativo trabalha com projetos de lei que visam evitar que o mutuário perca sua moradia. Dentre eles, dois PLs chamam bastante a atenção: o PL 2.984/2020, de autoria do senador Romário (Podemos/RJ), e PL 5.006/2019, de iniciativa do deputado federal Luiz Couto (PT/PB), como informa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.
O PL 5.006/2019 tem como finalidade excluir do cálculo de renda do mutuário benefícios como aposentadoria por invalidez permanente, auxílio doença e auxílio acidente para fins de enquadramento e prioridade no programa Minha Casa Minha Vida. “A relação desse projeto com a situação atual está no fato de que a Caixa se posiciona contra a suspensão das prestações dos mutuários da faixa 1 alegando que eventualmente teriam condições de honrar com as prestações, pois a maior parte do financiamento é paga pelo Tesouro Nacional e que esses mutuários são beneficiados com abonos salaria s e também auxílios governamentais”, explica o advogado.
Já o PL 2.984/2020, além de ser mais recente, está mais atualizado com a situação que vivemos, segundo Vinícius Costa. “Ele tem como objetivo autorizar o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal”, informa.
O presidente da ABMH acrescenta que, pelo texto do PL 2.984/2020, a comprovação da perda de renda para os trabalhadores informais será feita por meio de autodeclaração, admitindo-se a substituição da assinatura pela senha eletrônica, biometria ou qualquer outro sistema utilizado pela instituição financeira para autorizar e autenticar operações realizadas pelos canais de autoatendimento. “Como consequência, o financiamento deverá ser recalculado e reequilibrado para que o mutuário consiga manter os pagamentos após o fim da pandem ia.”
Além de beneficiar milhares de famílias, caso os PLs se tornem lei, beneficiarão toda sociedade, uma vez que, sem casa, a tendência é que estas pessoas ocupem as ruas, aumentando o caos social e os índices de pobreza no Brasil. Segundo estimativas do Banco Mundial, a pandemia de Covid-19 deve jogar 5,4 milhões de brasileiros na extrema pobreza somente neste ano. “São exatamente estas pessoas que precisam do governo para conseguir adquirir a casa própria, seja com viés de permitir a manutenção do cunho social do Minha Casa Minha Vida, seja para manter a possibilidade e viabilidade do programa”, diz Vinícius Costa.