Fonte: Jornal Cruzeiro
Foi publicada na edição de ontem do jornal Município de Sorocaba a lei nº 11.463, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a vistoria anual das edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico no município. A vistoria, cujos custos correrão por conta do proprietário do imóvel, deverá ser realizada por profissional ou empresa de engenharia credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). A lei criada por Martinez, que é engenheiro, impõe uma despesa anual para os munícipes que possuem imóveis antigos, tombados pelo Município porque foram declarados de valor histórico, arquitetônico, cultural, etc. Penaliza com multa de R$ 3 mil os que não apresentarem os laudos exigidos dentro de 180 dias e exige que os responsáveis providenciem as intervenções necessárias, também às suas custas, para evitar possíveis riscos. O texto legal não informa, entretanto, o que deverá ocorrer nos casos em que os proprietários não tenham condições financeiras de contratar um perito ou de custear uma reforma. Nem menciona a possibilidade de sanções aos responsáveis por prédios públicos que deveriam ser conservados pela Prefeitura, governo do Estado ou União, e que se encontram em estado lamentável, como a Oficina Cultural Grande Otelo, o Palacete Scarpa (foto), o Packing House e a estação da Estrada de Ferro Sorocabana.
Adin à vista – Já outra lei promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), deverá ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo informações obtidas com o Executivo. A lei, de número 11.462, prevê a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991 e foram nomeados em 1992, que ainda permanecem como guardas civis de 2ª classe. O autor argumenta que a norma visa garantir um “tratamento igualitário” na corporação, já que concursos com pontuação para uns, em detrimento de outros, teriam criado distorções.
Fim de contrato – A Prefeitura de Sorocaba cessou o contrato com 68 professores de educação básica que haviam sido contratados no início do ano em regime de CLT, para suprir a demanda na rede municipal de ensino. A medida foi tomada diante do final de mandato da atual administração e fim do ano letivo e, por isso, não houve a renovação dos contratos trabalhistas. As rescisões foram publicadas na edição de ontem do jornal Município de Sorocaba, órgão de comunicação oficial de divulgação de atos e ações dos Poderes Executivo e Legislativo.
Plantão eleitoral – Devido ao recesso de fim de ano, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e os cartórios eleitorais do Estado, incluindo os seis instalados em Sorocaba, funcionarão em regime de plantão de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017. Não haverá plantão nos dias 24, 25, 31 e 1´. O horário de atendimento ao público na sede do TRE será das 13h às 19h e, nos cartórios, será mantido o horário das 12h às 18h. As sessões plenárias reiniciam em 23 de janeiro de 2017.
Só eletrônico – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou resolução que torna obrigatório o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas subseções judiciárias de Barueri, Osasco e Sorocaba, a partir dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. A resolução que prevê a expansão do sistema, assinada pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 9 de dezembro de 2016. A publicação torna obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico na Subseção Judiciária de Sorocaba no dia 9 de janeiro de 2017, para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo.