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Embora
a ABMH considere positiva a iniciativa da
Emgea, o problema ainda está longe de ter
um fim, isso porque nem sempre as
"propostas" atendem a todos os
mutuários, quando se fala em 90% de
desconto, a Insituição Financeira não
explica que é sobre o valor da dívida, e
não sobre o valor do imóvel. Ora, se a
dívida é de R$ 200.000,00, por exemplo, e
o imóvel está avaliado em R$ 20 mil, um
desconto de 90% seria o mesmo que comprar
o imóvel novamente. O ideal é que antes
de fechar qualquer negociação o mutuário
consulte um especialista no assunto,
existem outras alternativas além do
acordo, que devem ser analisadas caso a
caso.
Veja
o caso do Sr. Amado Figueiredo Tanures e
sua esposa Sra. Euzápia Azevedo
Tanure, com imóvel no Bairro São Lucas,
na Capital. Os mutuários firmaram
contrato de financiamento em 1988
pelo PES (plano de equivalência
salarial), onde teoricamente as prestações
mensais respeitariam os aumentos salariais
da categoria, o que na prática nunca
ocorreu.
Além
disso, mesmo depois de pagar as prestações
mensais por mais de 10 (dez) anos,
descobriram que o saldo devedor do seu
contrato de financiamento ultrapassava o
valor do imóvel, sendo
que o valor inicial do
financiamento correspondia a 60%
(sessenta por cento) do valor do bem.
Inconformados,
ingressaram em Juízo em 2002, requerendo
a revisão de seu contrato, que culminou
com um acordo, onde a dívida, que segundo
a CEF era de mais de R$ 100.000,00, foi
quitada por R$ 26.650,00, sendo que o imóvel
estava avaliado em R$ 115 mil. "Os
acordos nada mais são que uma forma
indireta da Caixa assumir que os seus
contratos têm problemas, e precisam ser
revistos", afirma Dr. Leandro
Pacífico, advogado que conduziu o
processo (nº 2002.38.00.052576-4 / 20ª
Vara Federal da Seção Judiciária de
Belo Horizonte).
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