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Pelas “propostas” da CEF, muitas vezes o mutuário acaba por comprar o imóvel novamente.   Questionar a dívida na Justiça compensa!

26.05.2008

Embora a ABMH considere positiva a iniciativa da Emgea, o problema ainda está longe de ter um fim, isso porque nem sempre as "propostas" atendem a todos os mutuários, quando se fala em 90% de desconto, a Insituição Financeira não explica que é sobre o valor da dívida, e não sobre o valor do imóvel. Ora, se a dívida é de R$ 200.000,00, por exemplo, e o imóvel está avaliado em R$ 20 mil, um desconto de 90% seria o mesmo que comprar o imóvel novamente. O ideal é que antes de fechar qualquer negociação o mutuário consulte um especialista no assunto, existem outras alternativas além do acordo, que devem ser analisadas caso a caso.

Veja o caso do Sr. Amado Figueiredo Tanures e sua esposa Sra. Euzápia Azevedo Tanure, com imóvel no Bairro São Lucas, na Capital. Os mutuários firmaram contrato de financiamento em 1988 pelo PES (plano de equivalência salarial), onde teoricamente as prestações mensais respeitariam os aumentos salariais  da categoria, o que na prática nunca ocorreu.

Além disso, mesmo depois de pagar as prestações mensais por mais de 10 (dez) anos, descobriram que o saldo devedor do seu contrato de financiamento ultrapassava o valor do  imóvel,  sendo  que  o  valor inicial  do  financiamento correspondia a 60% (sessenta por cento) do valor do bem.

Inconformados, ingressaram em Juízo em 2002, requerendo a revisão de seu contrato, que culminou com um acordo, onde a dívida, que segundo a CEF era de mais de R$ 100.000,00, foi quitada por R$ 26.650,00, sendo que o imóvel estava avaliado em R$ 115 mil. "Os acordos nada mais são que uma forma indireta da Caixa assumir que os seus contratos têm problemas, e precisam ser revistos", afirma Dr. Leandro Pacífico, advogado que conduziu o processo (nº 2002.38.00.052576-4 / 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte).

 
Fonte: Na base de dados do site www.abmh.com.br

 

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