Desde
o dia 30 de abril de 2008, os bancos não
podem mais cobrar uma tarifa conhecida
pela sigla TAC, que significa Taxa de
Abertura de Crédito. Esta taxa era
geralmente embutida nos contratos de
financiamento de veículos e também
aparecia com freqüência nos empréstimos
pessoais, inclusive naqueles cujos
pagamentos são feitos por desconto em
folha, à exceção daqueles vinculados
aos beneficiários do INSS, onde tal
cobrança sempre foi proibida.
O que muitos consumidores não sabem é
que, antes da proibição feita pelo
Banco Central do Brasil, ao menos desde
o ano passado, o Poder Judiciário do
Rio Grande do Sul tem considerado ilegal
a cobrança da TAC, determinado a devolução
do valor cobrado, muitas vezes em dobro,
para os consumidores que contestaram na
Justiça esta ilegalidade.
Para que se entenda o peso da cobrança
desta taxa em um contrato de
financiamento de veículo, vejamos o
seguinte exemplo, cujos dados foram
extraídos de caso real:
O consumidor Ricardo, em outubro de
2007, financiou um automóvel Ford
Escort usado, no valor de R$ 11.900,00,
em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além
do valor principal, o banco cobrou,
embutido no financiamento, R$ 173,04 de
IOF (imposto sobre operações
financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de
abertura de crédito). Assim, o valor
financiado saltou para R$ 12.443,04.
Desta forma, a aplicar a taxa de juros
prevista, o valor de cada parcela ficou
em R$ 411,46. Se na época deste
financiamento a TAC não fosse incluída
no total financiado, o valor das
parcelas cairia para R$ 399,23, uma
diferença de R$ 12,23 que, multiplicada
em 48 vezes, alcançaria o montante de
R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da
TAC no contrato em questão.
O valor pode individualmente parecer
pequeno mas se pensarmos que somente em
abril de 2008, último mês de cobrança
da TAC, foram vendidos 248.945 veículos
de passeio e comerciais leves, sendo que
destes, em média 68% foram financiados,
e considerando a cobrança de uma taxa
tal como no exemplo anterior, teremos um
montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados
pelos bancos, aos quais ainda serão
acrescidos os juros do financiamento
(169.282 veículos x R$ 370,00)[1].
Além da TAC, nos financiamentos de veículos,
os bancos também costumam cobrar a
chamada taxa de boleto ou de folha de
carnê, em média R$ 3,00 por parcela.
Da mesma forma que no caso da TAC, o
Poder Judiciário do Rio Grande do Sul
tem considerado ilegal esta cobrança e
também tem determinado a devolução,
muitas vezes em dobro, para os
consumidores que buscam tal direito na
Justiça.
No caso da taxa de boleto, se
considerarmos somente os veículos
financiados em abril de 2008, dentro de
prazo médio de 42 meses[2], teremos um
montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados
com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x
169.282 veículos).
Como recuperar estes valores?
Primeiramente, o consumidor deve ter em
mãos o contrato de financiamento para
comprovar a cobrança da TAC ou similar
e o carnê de pagamentos para provar a
cobrança de taxa de boleto. O banco é
obrigado a fornecer cópia do contrato
e, se não fizer, o consumidor pode
formalizar reclamação junto ao Banco
Central pelo fone gratuito 0800–9792345.
Depois, com os documentos em mãos, o
consumidor pode ingressar com ação na
Justiça, com o pedido de indenização
propriamente dito.