Para
o Dr. Thiago Brasil, advogado da Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação
(ABMH), apesar do aquecimento imobiliário
ter sido muito bem recebido pela entidade,
está longe de representar uma solução
para os “sem tetos” no Brasil.
Chama
a atenção o advogado, que segundo dados
da Câmara Brasileira de Indústria da
Construção (CBIC), o déficit nominal de
habitações aumenta a cada ano, sendo
hoje de 8 milhões de unidades, atingindo
94% dos casos, famílias com renda igual
ou inferior a cinco salários mínimos.
Aliás, a maior parte desse déficit é
medida por moradias consideradas
inadequadas ao uso (inadequação) e/ou
ocupadas por mais de uma família (coabitação).
A
diretora da ABMH em Belo Horizonte, Sonália
Henriques lembra que “o déficit
habitacional não está mais na falta de
recursos, basta verificar o montante
destinado à habitação nos últimos
anos, em 2007 por exemplo, a Caixa Econômica
Federal financiou mais de R$ 14 bilhões
em todo o país, hoje, o problema da falta
de moradias é causado pela falta de políticas
destinadas à baixa renda, ora, não se
pode sequer considerar o teto em 5 salários
mínimos, pois das 8 milhões de famílias
sem casa própria, 86% têm renda abaixo
de 3 (três) salários”.
Segundo
o consultor jurídico do IBEDEC e também
da ABMH de Brasília, Rodrigo Daniel dos
Santos "é necessário que o governo
inverta a equação de seus investimentos,
como nunca fora feito nestes quase 40 anos
de Sistema Financeiro da Habitação,
repensando as políticas habitacionais e
os programas destinados a conter o déficit
habitacional no país. Se a população
crescer conforme as projeções do IBGE,
em 2050 seremos 259 milhões de
habitantes, com um déficit habitacional
superior a 30 milhões de unidades".
Na
oportunidade, alerta o advogado aos
pretensos contratantes de financiamento
habitacional, “que o ideal é verificar
todas as condições do contrato e avaliar
com cuidado antes de fechar o negócio.
Cada mutuário precisa ver se as condições
oferecidas são adequadas ao seu orçamento”,
acrescenta Brasil.
Para
Thiago Brasil, o mutuário assim que
deixar de pagar uma parcela, seja qual for
o motivo, deve procurar o agente
financeiro imediatamente para renegociação.
“Os bancos tem interesse em renegociar.
O mutuário tem sempre que procurar uma saída
para seu problema”. Destaca que,
em muitos casos o consumidor pode não só
pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço) para abatimento do
saldo devedor, mas também das prestações
em atraso.
Ressalta
o advogado, que os bancos, na condição
de sabedores, que não é da cultura dos
brasileiros recorrer ao Poder Judiciário,
costumam injustificadamente negar quitação
do saldo devedor pelo seguro obrigatório
em caso de morte ou invalidez do mutuário,
além de se recusar a aceitar recursos do
FGTS para abatimento do saldo devedor ou
prestações em atraso, não passando tudo
isso, de uma estratégia bancária para
forçar a inadimplência e retomar o imóvel.
Nestes casos deve o consumidor procurar
uma Associação de Mutuários, ou um
advogado especialista, para tomar as
medidas judiciais cabíveis, pondera o
advogado.