Em tempos de crise, uma preocupação constante do mutuário é se vai conseguir pagar seu financiamento habitacional. Caso não consiga, vem o medo de perder todo o investimento e o único imóvel que possui, que, por sinal, serve de moradia para uma família. Mesmo que a Caixa Econômica Federal esteja adotando medidas para evitar a inadimplência, como a suspensão por até 90 dias das prestações, ainda assim não se sabe por quanto tempo será o reflexo econômico da pandemia que assola o país.

No entanto, não é possível prever se, em caso de desemprego ou queda da renda familiar, após 90 dias, o mutuário já terá condições de arcar com o pagamento do financiamento. A boa notícia é que, caso o imóvel faça parte do Programa Minha Casa Minha Vida, é possível recorrer ao Fundo Garantidor da Habitação (FGHAB), como conta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “É uma espécie de seguro que garante o pagamento de prestações do financia mento por até 36 meses. Importante salientar que esse seguro somente está presente em contratos vinculados ao Minha Casa Minha Vida, por força da lei 11.977/09”, reforça.

Mesmo sendo denominado de seguro, porque também é ele responsável por assegurar as indenizações por morte e invalidez permanente e dano físico do imóvel, no caso específico de desemprego ou queda da renda familiar, ele se assemelha mais a um empréstimo. “Apesar de garantir o pagamento das prestações, o mutuário beneficiado se obriga a restituir o valor pago pelo fundo através de um contrato firmado com a Caixa”, conta Vinícius Costa.

Desta forma, não se trata, propriamente, de um seguro, mas de um empréstimo feito pelo mutuário que tem por finalidade evitar o inadimplemento iminente do contrato. Não é uma moratória, nem uma solução definitiva do problema. “Acionar o FGHAB é um direito do mutuário, mas é importante que haja um entendimento completo do funcionamento do seguro e também uma boa programação financeira, pois aquilo que o fundo cobre deverá obrigatoriamente ser restituído pelo mutuário”, ressalta o presidente da ABMH.

Para acionar o FGHAB, o mutuário precisa estar em dia com as prestações, deverá fazer o acionamento de 3 em 3 meses, e ficará responsável pelo pagamento de 5% do valor das prestações durante o período que o fundo for responsável, como explica o presidente da ABMH. “O reembolso das prestações pagas pelo Fundo deverá se dar ao final do contrato ou no seu próprio curso, conforme acordo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal”, completa Vinícius Costa.