Muitas pessoas sonham em sair dos grandes centros urbanos para morar com tranquilidade e segurança em condomínios fechados de cidades próximas às capitais. Por se tratar de um mercado altamente lucrativo e impulsionado também pelo home office, várias empresas têm se aventurado no ramo de loteamento de condomínios fechados, o que requer cautela por parte de quem quer investir neste segmento.
Em um caso que ocorreu em Igarapé, Minas Gerais, e foi recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 17ª Câmara Cível entendeu que houve prática e veiculação de propaganda enganosa, na venda de terreno como se fosse em condomínio fechado. “O Tribunal entendeu que, além da rescisão do contrato com a devolução do valor pago pela consumidora na aquisição do terreno, é devido o pagamento da multa pelo desfazimento do negócio e danos morais”, explica Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Até a entrada em vigor da Lei 13.465/17, os loteamentos criados para constituição de condomínios de casa (condomínios fechados) eram regulados pela Lei 6.766/79 (parcelamento do solo), que, na verdade, previa a possibilidade de parcelamento do solo urbano. “Na prática, esse parcelamento se subdividia em criação de bairros e criação de condomínios fechados, mas sem a devida regulamentação legal que ficaria a cargo da municipalidade. Mesmo diante dessa omissão legislativa, somente sanada com a entrada em vigor da Lei 13.465/17, muitas empresas se aventuraram no ramo de condomínios fechados e algumas pessoas acabaram sendo enganadas por propagandas e projetos irregulares”, constata.
O advogado destaca que fazer um loteamento fechado não é só dividir uma grande extensão de terra em vários lotes e criar vias públicas. É necessário projeto, aprovação da municipalidade, dentre outras formalidades legais. “Para não cair em armadilhas como a da consumidora, é importante que, antes de fechar o negócio, seja certificado pelo comprador que o loteamento está regularizado. Não deixe de consultar um advogado imobiliário antes de assinar qualquer contrato”, adverte.