O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta para o trabalhador, principalmente quando se trata de financiamentos habitacionais. Criado pela Lei 8.036/90, seu artigo 20 apresenta um rol exemplificativo das possibilidades de uso do recurso. Entretanto, brechas na lei permitiram à Caixa Econômica Federal autorizar a utilização do saldo da conta de FGTS para pagamento de até 12 parcelas em aberto do financiamento. A medida tem validade até dezembro de 2022.
Duas situações quanto à omissão legislativa merecem destaque: financiamentos feitos no SFI e pagamento de prestações em aberto, como aponta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Nestes dois pontos, os nossos tribunais sempre foram bem tranquilos quanto à possibilidade, incluindo, ainda, a possibilidade de utilização do FGTS para pagamento das prestações de aquisição de terreno para edificação da casa própria, outra situação não disposta em lei. O fundamento central é que proibir a utilização do fundo nas modalidades acima citadas seria negar a finalidade para qual o fora criado.”
Para utilizar o saldo do FGTS, o valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão e o interessado precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. “Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativa. Além disso, o trabalhador não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência e não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)”, completa Vinícius Costa.
A fim de abordar o assunto de forma mais clara e objetiva, a Caixa Econômica Federal editou o Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria. “Os interessados em utilizar o saldo do FGTS para pagamento das prestações em aberto deverão procurar a agência da Caixa em que foi realizado o financiamento e pedir diretamente ao gerente habitacional a operacionalização do negócio”, informa o presidente da ABMH.