Os imóveis são bens duráveis, ou seja, têm um ciclo de vida e uso por longo período de tempo, sem o desgaste comum a outros produtos, como eletrodomésticos. Mas isso não quer dizer que seja perfeito para sempre. Em alguns casos, os problemas surgem logo quando o imóvel é ocupado. Entretanto, o que muitos podem não saber é que, assim como outros produtos, o consumidor tem direito à garantia pela compra.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, “em razão da grande gama de imóveis construídos nos últimos anos e da necessidade de entrega das unidades para não ter atraso indenizável, os construtores, em alguns casos, têm deixado de observar a utilização dos materiais adequados, bem como a melhor técnica de engenharia”. Como consequência, o consumidor pode ter grandes dores de cabeça devido a vícios construtivos.

O advogado explica que vícios construtivos são anomalias que afetam o desempenho da construção, tornando-a inadequada para o fim a que se propõe. “Os vícios ainda podem ser aparentes, aqueles de fácil constatação, ou podem ser ocultos, que se apresentam com o passar do tempo e uso do imóvel”, esclarece.

O primeiro passo para tratar a situação é entender se o bem encontra-se em período de garantia ou não. Existe a garantia contratual, aquela concedida pelo vendedor, e a garantia legal, conferida pela lei. “Não são garantias excludentes, isso quer dizer que, mesmo que a garantia contratual tenha se extinguido, se o bem ainda se encontra dentro do prazo da garantia legal, ainda assim o vendedor é responsável pelo reparo do produto”, explica Vinícius Costa.

A orientação do advogado é que, estando dentro do prazo de garantia, o comprador deve, primeiramente, produzir provas do vício (fotos, vídeos e testemunhas). “Depois deverá formalizar a reclamação acerca do fato (notificação, e-mail, chamado em canal próprio) e aguardar o retorno da empresa acerca da reclamação. É importante ressaltar que enquanto pendente retorno da empresa, não corre prescrição ao direito ao reparo do vício.”

Em caso de resposta negativa, Vinícius Costa orienta que o comprador deverá recorrer a um advogado especialista para verificar a viabilidade ou não de uma demanda judicial.