Embora o nome seja o mesmo, o Programa Minha Casa Minha Vida possui diversas linhas de crédito e subsídios. As chamadas faixas são diferentes entre si, tanto no que diz respeito aos destinatários, como às vantagens e benefícios.

Criado em 2009, o Minha Casa Minha Vida já entregou mais de 4 milhões de imóveis em todo país. Ao longo desses oito anos, o programa aumentou a faixa de renda de famílias que poderiam participar – atualmente, vai de R$ 1.800 a R$ 9.000.

Esse ano, com o anúncio do governo federal em tornar mais flexíveis as regras, espera-se ampliar o acesso a uma maior parcela da população, chegando a 610 mil unidades. Com a ampliação do programa, surgem dúvidas de como participar, como observa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Lúcio Delfino. Confira:

Faixa 1 – Famílias com renda de até R$ 1.800 mensais. É a linha mais vantajosa do ponto de vista financeiro, pois oferece as menores taxas de juros e os maiores subsídios. O prazo do financiamento vai até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80 a R$ 270, conforme a renda bruta familiar. Embora seja mais atrativo, para essa faixa de renda o programa oferece imóveis específicos, em conjuntos habitacionais, sendo necessário fazer um cadastro prévio junto à prefeitura local, secretaria de habitação ou na Caixa Econômica Federal.

Faixa 1,5 – Famílias com renda de até R$ 2.600 mensais. A taxa de juros é de 5% ao ano e até 30 anos para pagar, também com subsídios interessantes. Cabendo ao beneficiário escolher o imóvel.

Faixas 2 – Famílias com renda de R$ 2.600,01 até R$ 4.000 mensais. O prazo para o financiamento é de 30 anos. As linhas podem ser utilizadas para comprar um imóvel novo ou na planta, adquirir terreno e construir, ou construir em terreno próximo. A grande vantagem dessa linha de crédito é que o comprador tem maior liberdade para escolher ou construir o imóvel. Também a taxa de juros varia de acordo com a renda partindo de 5,5% podendo chegar a 7% ao ano.

Faixa 3 – Famílias com renda de até R$ 9.000 mensais. Aplicam-se as mesmas regras de prazo e qualidade de imóvel da faixa dois. O que a diferencia é a taxa de juros que pode varia de 8,16% a 9,16% ao ano, conforme a renda declarada pelo mutuário.

O presidente da ABMH observa, ainda, que o programa utiliza os mesmos parâmetros para todas as linhas de crédito oferecidas. “Por exemplo: em todos os casos o candidato não pode possuir outro imóvel ou ser (ou ter sido) beneficiado por algum programa habitacional do Governo, precisa ter o nome limpo e renda comprovada (de acordo com as faixas) e a prestação não pode ser maior que 30% da renda familiar mensal.”

Além disso, os imóveis financiados precisam ser novos, seja na planta, em construção ou prontos, e ter a documentação legalizada. “Também são considerados novos imóveis construídos com até 180 dias de expedição e averbação do habite-se”, acrescenta Delfino.

Em todos os casos, é obrigatório o seguro por morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel. “Assim, em caso de sinistro, o seguro quita o financiamento ou o reparos necessários ao imóvel. Lembrando que no caso de composição de renda, a quitação do saldo devedor por morte ou invalidez é proporcional ao percentual da renda comprovada no momento da assinatura do contrato.”

Conforme Lúcio Delfino, dependendo da linha de crédito, a parcela mensal do seguro é subsidiada (“paga” pelo Governo Federal). “Lembrando ainda que o seguro vinculado ao contrato do Programa Minha Casa Minha Vida também se responsabiliza pelo pagamento das prestações em caso de desemprego ou queda da renda familiar”, completa.

Confira abaixo tabela como os valores vigentes de teto de imóvel nos estados para o programa.

unnamedFonte: Caixa Econômica Federal