Conferir
sempre os valores percentuais da taxa de adesão, taxa de
administração, franquia e seguro, para assegurar-se de que
compensa aderir a um consórcio.
Jurisprudência
CONSÓRCIO
- AUTOMÓVEIS - Desídia da administradora na regular
composição do fundo do grupo. Necessária entrega dos
carros, sob pena de sujeição a perdas e danos.
Inteligência do art. 879, in fine, do CC. (1º TACSP - AC
338.252 - 2ª C. - Rel. Juiz Wanderley Racy) (RT 598/123)
CONSÓRCIO
- Cessionário. Terceiro interessado. CC, art. 930.
Pagamento. Consignação. Legitimidade. O cessionário de
cota de consórcio, ainda que sem anuência da
administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento
visando a adimplir a obrigação do devedor originário, uma
vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento.
Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado
à sua disposição todos os meios para fazer valer o seu
direito, inclusive a ação de consignação em pagamento.
(STJ - REsp 67.253 - PR - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - DJU 06.11.95)
VEÍCULO -
CONSÓRCIO - Mora na entrega do carro sorteado. Força maior
não comprovada. Perdas e danos devidos. Art. 1.056 do CC. (TJSP
- AC 128.920-2 - 9ª C. - Rel. Des. Camargo Viana - J.
14.04.88) (RJTJESP 113/303) -1057
CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA DA
CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se
julgar procedente a consignatória, uma vez comprovados o
débito e a injustificada recusa do credor. O retardo do
consorciado em pagar as prestações se verificou após ter
sido sorteado e não ter a empresa entregado o veículo.
Não há, pois, que se falar em aplicação do artigo 1.092
do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM
23/127)
CONSÓRCIO
- OBRIGAÇÕES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRANSPARÊNCIA
NECESSÁRIA - Não cumpre obrigação consórcio que deixa
de, como administrador de bens alheios, prestar contas
elucidadoramente de todos os atos, recebimentos, depósitos,
aplicações e débitos. CC, art. 1.301. (TJRS - AC
589.004.779 - 1ª C - Rel. Des. Milton dos Santos Martins -
J. 07.03.89) (RJ 143/119)
AÇÃO
RESCISÓRIA - CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - ART.
1.053, II, DO CC - ENTREGA DE DINHEIRO AO CONSORCIADO, AO
INVÉS DO BEM CONTRATADO - A entrega ao consorciado não do
próprio bem - uma aeronave - , mas de dinheiro para
adquiri-lo, não desonera de suas responsabilidades os
fiadores, quando inocorrente a hipótese do art. 1.503, II,
do CC. Não se pode falar em possível sub-rogação em
direitos do credor relativamente ao bem, quando o credor
optou exclusivamente pela garantia fidejussória. Recurso
especial conhecido e provido, para reformar o aresto
proferido na ação rescisória e restaurar o acórdão
rescindido. (STJ - REsp 3.717-SP - 4ª T - Rel. Min. Athos
Carneiro - DJU 27.05.91) (RJ 167/92)
FIANÇA -
CONSÓRCIO - Recebimento de quantia em dinheiro, pelo
consorciado, no lugar do bem sorteado (veículo). Mútuo
caracterizado. Art. 1.503, II, do CC. Circunstância que
torna ineficaz a fiança. Cobrança improcedente. Recurso
desprovido. (1º TACSP - Ap. 390.265 - 4ª C - Rel. Juiz
Octaviano Lobo - J. 10.08.88) (JTACSP 114/49)
DENUNCIAÇÃO
DA LIDE - Impossível é ao consorciado inadimplente fazer a
denunciação da lide a terceiro que adquiriu o veículo
objeto de contrato de alienação fiduciária sem a
anuência prévia e expressa da administradora do
consórcio. Inocorre, no caso, qualquer das hipóteses do
art. 70 do CPC. Despacho reformado. Agravo provido. (TJDF -
AI 3.593 - 1ª TC. - Rel. Des. Jeronymo de Souza - DJU
26.02.92)
COMPETÊNCIA
- Foro de eleição. Legitimidade da cláusula. Prevalência
da nomeação do foro. Contrato de consórcio. Desde que
inserida em cláusula expressa do contrato de consórcio de
veículos, a escolha livre do foro no tocante a competência
territorial para as ações oriundas de direitos e
obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a
eleição do foro, mesmo porque está em consonância com a
Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal. CPC, art. 111. (TJPR
- AI 509/89 - Ac. 6862 - 2ª C. - Rel. Des. Negi Calixto -
J. 14.02.90)
CONSÓRCIO
- DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - 1. Não se
mostra cabível a tese de que, enquanto não encerrado o
grupo, juridicamente inviável pleitear a restituição das
prestações pagas. A impossibilidade jurídica respeita ao
ordenamento e não a vedações outras, estabelecidas em
contrato. Ademais, a ordem jurídica pátria admite,
expressamente, pronunciamento sobre relação jurídica
sujeita a termo (CPC, art. 572). Em relação a eventual
falta de interesse, necessário se ostenta alargar sua
noção no direito brasileiro, pois a carta política (CF/88,
art. 5º, XXXV) não exclui a apreciação judiciária da
"ameaça a direito", ensejando a chamada tutela
preventiva. (TJRS - AC 593.016.413 - 5ª C. - Rel. Des.
Araken de Assis - J. 25.03.93) (RJ 191/57)
CONSÓRCIO
- RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - DECISÃO CONDENATÓRIA A TERMO
- Inobstante ainda não encerradas as atividades de grupo
consorcial, viável decisão condenatória a termo, para que
se opere a restituição das parcelas corrigidas, a partir
dos respectivos dispêndios e acrescidas de juros, a partir
do trigésimo dia do encerramento das atividades do grupo.
Inteligência do art. 572 do CPC. (TARS - EI 192.167.567 -
4º GC - Rel. Juiz Leonello Pedro Paludo - J. 15.03.93) (RJ
190/93)
CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA DA
CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se
julgar procedente a consignatória, uma vez comprovados o
débito e a injustificada recusa do credor. O retardo do
consorciado em pagar as prestações se verificou após ter
sido sorteado e não ter a empresa entregado o veículo.
Não há pois, que se falar em aplicação do artigo 1.092
do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM
23/127)
CONSÓRCIO
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUALMENTE
POR CONSORCIADO - No atinente às sociedades mercantis, a
que se equiparam as administradoras de consórcios, a
prestação de contas normalmente se faz com a periodicidade
predeterminada e sob a forma prevista nos estatutos ou
contratualmente avençada. No caso dos consórcios, nos
termos de seu Regulamento, são as contas exigíveis por
ocasião das Assembléias Gerais. (STJ - REsp 14.645 - RS -
4ª T. - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 30.11.92)
AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - PRESTAÇÕES PAGAS
PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO PLANO -
DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO - Assentado na
jurisprudência da Terceira Turma do STJ o entendimento no
sentido de, no caso de devolução de parcelas pagas pelo
consorciado desistente do plano, admitir-se válida a
aplicação do IGP-M, levantado pela Fundação Getúlio
Vargas, para correção monetária de tais importâncias.
(STJ - REsp 59.948-2 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar
Zveiter - DJU 06.11.95)
CERCEAMENTO
DE DEFESA - CONSÓRCIO - ENCERRAMENTO DE GRUPO CONSORCIAL -
DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO DOS CONSORCIADOS, NÃO-CONTEMPLADOS
COM BEM PRETENDIDO, INFERIOR AO SEU VALOR DE MERCADO:
IMPOSSIBILIDADE E ILEGALIDADE - Inexiste cerceamento de
defesa, quando o magistrado julga antecipadamente a lide. As
provas requeridas ou protestadas são meras informações
dos instrumentos de que a parte dispõe para provar ou
comprovar a matéria da lide. Se entender que a ação não
necessita de nenhuma prova por se tratar de questão de
direito ou de direito e de fato, não é faculdade do juiz
julgar processo, é dever. O encerramento de grupo de
consórcio verifica-se no prazo estipulado no contrato, não
podendo superar a duração máxima estabelecida nas
Portarias/normativas. A Portaria 190/89 à dispõe o prazo
de 50 meses para os consórcios de automóveis,
utilitários, barcos e pianos. Consórcio é um pacto em que
o interesse público de suas normas está acima do
regramento das administradoras, ex vi do art. 22, XX da CF.
Até o encerramento do grupo, o total das prestações
pagas, com o abatimento da contribuição para o Fundo de
Reserva e do percentual da administração, deve ser igual a
100% do valor do veículo. Após essa data, tal quantia deve
ser corrigida monetariamente, incidindo juros legais sobre
os mesmos. Se houver prejuízo no grupo consorcial, este
deve ser suportado pela administradora, que geriu os
interesses dos consorciados de forma inadequada e não pelo
consorciado, que pagou as prestações. Por tratar-se de
poupança popular, o consórcio não é atividade de risco.
Risco somente corre a administradora que faz concessões
indevidas a alguns consorciados na ânsia de lucro fácil. (TJDF
- AC 30.496 - DF - (Reg. Ac. 74.218) - 1ª T. - Rel. Des.
João Mariosa - DJU 14.12.94).
CONSÓRCIO
- DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO - ENCERRAMENTO DO PLANO - O
encerramento do plano ocorre na data contratualmente
estipulada para a entrega do último bem objeto do grupo,
ainda que permaneçam atividades complementares da
administradora, como prestação de contas, distribuição
de fundos de reserva, cobrança de prestações atrasadas,
etc. (STJ - REsp 59.827-3 - GO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - DJU 04.09.95)
CONSÓRCIO
- DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO -
AÇÃO PROPOSTA ANTES - Negado pela administradora o direito
à correção monetária das parcelas já pagas, o
consorciado desistente pode desde logo promover ação para
ver declarado seu direito à atualização do seu crédito,
cuja devolução, porém, somente vai ocorrer depois de
trinta dias do encerramento do plano a que aderira. (STJ -
REsp 56.316-0 - RO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar
- DJU 07.08.95)
CONSÓRCIO
- DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - MOMENTO -
ENCERRAMENTO DO PLANO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - CARÊNCIA DA
AÇÃO AFASTADA - CPC, 462 - RECURSO PROVIDO - A devolução
de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção
monetária, deve se dar até trinta dias após o
encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a
realização da última assembléia, levando-se em conta o
número de prestações do consórcio e a data prevista no
contrato para entrega do último bem. (STJ - REsp 61.279-0 -
RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU
06.11.95)
CONSÓRCIO
- DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA
DE AÇÃO VISANDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS
CORRIGIDOS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - DIREITO À
RESTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA PREVISTA PARA A
REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA - HIPÓTESE EM QUE O
GRUPO JÁ SE ENCONTRAVA ENCERRADO QUANDO DA SENTENÇA OU DO
ACÓRDÃO - CONDIÇÃO ESTIPULADA JÁ REALIZADA -
DEVOLUÇÃO IMEDIATA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC -
Segundo vem entendendo este Tribunal, é possível, mesmo
antes do encerramento do grupo, o ajuizamento da demanda
postulando a devolução dos valores desembolsados, embora a
restituição somente venha a ter lugar após findas as
respectivas operações. A devolução de parcelas pagas
pelo aderente desistente, com correção monetária, deve
ocorrer até 30 dias após o encerramento do plano, ou seja,
da data prevista para a realização da última assembléia,
levando-se em conta o número de prestações do consórcio
e a data prevista no contrato para a entrega do último bem.
Na hipótese de já encontrar-se encerrado o grupo quando da
sentença ou do acórdão, tem pertinência a aplicação do
artigo 462, CPC, uma vez que a prestação jurisdicional há
de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da
entrega. (STJ - REsp 63.461 -RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira - J. 17.10.1995) (AASP 1970/76-e)
CONSÓRCIO
- DEVOLUÇÃO - MOMENTO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO
- A restituição ao consorciado das prestações pagas, com
correção monetária, deve ocorrer até trinta dias após o
encerramento do plano, considerado como tal a data constante
do contrato para entrega do último bem, a partir de quando
fluirão juros moratórios. (STJ - REsp 56.143-0 - RS - 4ª
T. - Rel. Min. Sálvio De Figueiredo - DJU 20.11.95)
CONSÓRCIO
- DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO
DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
- CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES - Viável o exercício
do direito ao reembolso das prestações pagas pelo
consorciado desistente, já escoado o prazo previsto para a
duração do consórcio. Eventuais inadimplências não
obstam nem dilatam o exercício do direito de pedir a
devolução. A taxa de administração se destina à
retribuição das atividades de gestão do empreendimento,
prestadas mensalmente pela administradora, e, em face de sua
natureza de contraprestação de trabalho realizado, não
comporta devolução ao consorciado desistente. A
devolução das prestações pagas deve fazer-se com
aplicação de correção monetária plena. Súm. 35, do
STJ. (TJDF - AC 40.088 - DF - (Reg. Ac. 91.824) - 4ª T -
Rel. Des. Mario Machado - DJU 19.02.97).
CONSÓRCIO
- Fraude cometida pela administradora. Preenchimento abusivo
de espaço em branco no contrato, para fazer figurar como
"caminhão" o objeto básico que, na verdade, era
um automóvel. Aumento abusivo das prestações mensais.
Rescisão do contrato. Devolução em dobro dos excessos
cobrados. Condenação solidária dos sócios da empresa. (TJRS
- AC 595.173.980 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Paulo Roberto
Hanke - J. 25.06.96)
CONSÓRCIO
- RETIRADA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS
- AJUIZAMENTO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DO GRUPO - CARÊNCIA
- AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - Consoante entendimento da
Corte, a administradora de consórcio dispõe de prazo (30
dias após o encerramento do grupo) para efetuar a
restituição das prestações pagas por consorciado
desistente ou excluído. Antes de implementado esse termo
(requisito temporal), não se afigura cabível, como regra,
deduzir-se em juízo pedido de devolução, à míngua do
necessário interesse de agir. Situação que se assemelha
à do credor que pretenda haver crédito consubstanciado em
título de crédito antes do respectivo vencimento. Em casos
tais, o direito (à restituição, ao crédito) existe em
estado de latência, sujeito o seu exercício, a sua
exigibilidade, à verificação de requisito temporal. Para
fins do recurso especial, até mesmo os pressupostos
processuais e as condições da ação devem ser
prequestionadas. (STJ - REsp 55.203-6 - MG - 4ª T - Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 20.02.95).
AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade
estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da
Lei n° 6.194/74, de ser cobrado do consórcio de
seguradoras o valor do seguro, no caso de acidente causado
por veículo não identificado ou com seguro vencido, não
impede que a vítima acione diretamente o proprietário do
veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a
vítima, garantindo-lhe a indenização. Este deveria
reembolsar, de qualquer forma, o valor que o Consórcio
alcançasse à vítima. (TARS - AC 196236475 - 4ª C. Cív.
- Rel. p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97)
CONSÓRCIO
DE VEÍCULOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO
PARTICIPANTE EXCLUÍDO OU DESISTENTE - PLANO NÃO ENCERRADO
- IRRELEVÂNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RESPEITO À
CONDIÇÃO OU TERMO (ART. 572 DO CPC) - LEGITIMATIO AD
CAUSAM DA ADMINISTRADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - "Ao
participante de consórcio que desistir ou for excluído é
assegurado o direito de restituição das quantias pagas,
com correção monetária, mas nos 30 (trinta) dias que se
seguirem ao encerramento do respectivo plano" (in
Apelação Cível nº 47.697, da Capital, rel. Des. Wilson
Guarany). "A Administradora de consórcio é parte
legítima passiva ad causam nas ações em que os
participantes de consórcio excluídos ou desistentes visam
a obter a devolução das prestações pagas devidamente
atualizadas" (in Apelação Cível nº 37.670, de
Blumenau, rel. Des. Nestor Silveira). (TJSC - AC 51.101 -
3ª C. Cív. - Rel. Des. Wilson Guarany - J. 24.09.96)
TRANSAÇÃO
- APELAÇÃO CÍVEL 6757 - Reg. 3249 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: JÚLIO DA ROCHA ALMEIDA - Julg: 05/09/84 -
RECIBO DE QUITAÇÃO. O recibo de quitação. por sua
finalidade pratica, sem qualquer ressalva, extingue não só
questões que foram discutidas, como as que o podiam ser. A
segurança das partes repousa na transação. levada a
efeito, que teve como resultado a quitação. que produz o
mesmo efeito da coisa julgada.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 26934 - Reg. 1457 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: ROBERTO MARON - Julg: 25/06/85 -
CONSÓRCIO. VEICULO. ATRASO NA ENTREGA. DIFERENÇA DE
PREÇO. Diferença entre o valor pelo qual foi o consorciado
contemplado e o valor faturado. Não provando ser culpa do
consorciado o atraso na entrega do veiculo, após o prazo
estabelecido no contrato, não cabe a ele o pagamento da
diferença.
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - LEGITIMIDADE/CARÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL
41999 - Reg. 2713 - TERCEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz:
HUDSON BASTOS LOURENÇO - Julg: 26/06/86 - BUSCA E
APREENSÃO - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - LEGITIMIDADE PARA A
AÇÃO. Consórcio inscrito no Ministério da Fazenda tem
legitimidade para exercer o direito de ação resultante do
contrato de alienação fiduciária, segundo melhor
entendimento da doutrina e do valor da pratica dos
Tribunais.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 93139 - Reg. 224 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: ÁUREA PIMENTEL PEREIRA - Julg: 29/09/83 -
CONSÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO CONSORCIADO.
Rompimento pelo consorciado o acordo celebrado com a
administração do consórcio, para a prorrogação do prazo
de entrega de veiculo sorteado, incidem as regras do
regulamento, segundo as quais no momento de retirada do
veiculo, deve o consorciado satisfazer o pagamento da
diferença do valor das prestações. com base na variação
do preço do veículo à data da ultima prestação.
Enquanto não cumprida pelo consorciado tal obrigação.
não pode o mesmo exigir da Administração do Consórcio a
contraprestação consistente na entrega do veículo (art.
1092 do CC) -
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA- APELAÇÃO CÍVEL 6128/94 - Reg. 3525-2 - Cod.
94.001.06128 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: GUSTAVO A. K.
LEITE - Julg: 21/09/94 - CONSÓRCIO. DÍVIDA DECORRENTE DE
DIFERENÇA DE COBRANÇA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE AOS CONSÓRCIOS. Havendo
cláusula expressa contida no contrato de adesão proibindo
a administradora cobrar ao encerramento do grupo diferença
de uma só vez, a regra deve ser aplicada, impedindo que o
próprio conceito de consórcio seja ofendido, pois este
pressupõe o pagamento parcelado do preço do bem, sendo
este, exatamente, o objetivo da referida cláusula. Por
outro lado, é sabido que somente as instituições
financeiras podem se utilizar da alienação fiduciária,
pois sua criação corresponde a uma exigência do sistema
financeiro, regulado pela Lei 4728 onde se inseriu o
instituto. E não havendo lei autorizando os consórcios a
se utilizarem do contrato de alienação fiduciária, sendo
certo que simples decreto ou ato normativo do Governo
Federal não substitui o legislador, o contrato firmado
entre as partes não pode ser regido pelo Dec. Lei 911.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 45901 - Reg. 469 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: HUMBERTO PERRI - Julg: 08/04/80 -
CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - EXTINÇÃO - RESPONSABILIDADE DA
ADMINISTRADORA. A administradora de consórcio de
automóveis é a única responsável pelas entregas dos
mesmos aos associados, entretanto, ocorrendo
assembléia-geral onde se deliberou a extinção do
consórcio, fixando-se o preço dos automóveis restantes a
serem entregues, não pode o novo adquirente de cotas ir
contra o deliberado para exigir um carro novo ao preço de
mercado.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 52086 - Reg. 1178 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: MARTINHO CAMPOS - Julg: 07/04/81 -
CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - NEGLIGÊNCIA DO ADMINISTRADOR.
Ao administrador negligente, que não cumpre o dever de
gerir o consórcio de forma a que não falte o numerário
suficiente para a aquisição de veículos nas épocas
próprias, incumbe a obrigação de entrega dos automóveis.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 54831 - Reg. 696 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: RALPH LOPES PINHEIRO - Julg: 17/03/87 -
CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - SORTEIO - NÃO RECEBIMENTO DO
VEICULO. Integrante que, sorteado, não comparece para o
recebimento do veiculo mas continua normalmente a pagar suas
prestações e o Consórcio a recebe-las até o final do
plano. Direito dele de receber, em igualdade com os demais
integrantes do plano, o veiculo zero quilometro, cujo preço
pagou rigorosamente.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 65227 - Reg. 2991 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: PENALVA SANTOS - Julg: 23/06/81 -
CONSÓRCIO - PAGAMENTO APÓS - SORTEIO DO CARRO. Designada
determinada data para o sorteio, o consorciado que,
recebendo aviso para saldar o debito no prazo de dez dias
sob pena de exclusão do consórcio ou de cobrança judicial
da divida, efetua o pagamento após a data do sorteio do
carro, não faz jús ao seu recebimento. Disposição
expressa no regulamento do consórcio, pelo qual o sorteio
se efetuara, apenas, entre os consorciados quites ate cinco
dias antes da reunião do sorteio.
CONTRATO -
APELAÇÃO CÍVEL 66549 - Reg. 1133 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: LUIZ CARLOS B. AMORIM DA CRUZ - Julg:
10/02/88 - CONSÓRCIO - AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - OPÇÃO
POR OUTRO BEM. Consorciado integrante de grupo para
aquisição. de bem tem opção para escolha de outro, desde
que se sujeite ao plano de grupo adquirido onde aceitou
originariamente suas condições.
EMBARGOS DO
DEVEDOR E.T.E. DOCUMENTOS/CONTRATOS - APELAÇÃO CÍVEL
13373/93 - Reg. 676-2 - Cód. 93.001.13373 OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: SERVIO TÚLIO VIEIRA - Julg: 23/02/94 -
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE
ADESÃO. TITULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. Simples proposta
de contrato de aquisição de veiculo mediante, consórcio
para pagamento do preço em prestações mensais, sem
discriminação dos valores periódico, ainda que corrigido,
e sem contar com subscrição por duas testemunhas, não se
traduz em titulo executivo extrajudicial, que legitime o
credor a deflagrar execução forcada, em vista do disposto
nos arts. 585, II e VII e 586, do CPC. Sentença incorreta.
Apelação provida para acolher os embargos de devedor e
declarar extinta a execução. Num. ementa : 37508
CONTRATO -
RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL 2800/95 - Reg.
2333-3 -Cod. 95.001.02800 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz:
RUDI LOEWENKRON - Julg: 31/05/95 - CONSÓRCIO DE
AUTOMÓVEIS. ENTREGA DE VEICULO QUITADO. ALEGAÇÃO DO
ADMINISTRADOR DE INADIMPLÊNCIA DOS CONSORCIADOS. ÔNUS DA
PROVA. Alegando o administrador do consórcio que não
entregou o carro pela inadimplência dos consorciados arca
ele com o dever de provar. Cobrado dos consorciados
percentual de fundo de reserva para enfrentar seguro de
quebra de garantia e a falta de pagamento das mensalidades
responsabiliza-se o administrador pela insuficiência de
caixa não se furtando a cumprir com a sua obrigação
contratual de entregar a coisa móvel a quem quitou a
totalidade das prestações.
CONSÓRCIO.
REVENDEDORA. CHEQUE. CONTRA-ORDEM. MÁ-FÉ. - Cheque -
Sustarão de seu pagamento - Relação entre consorciado e
respectivo consórcio, que não atinge a revendedora de
veículos - Embargos a execução desacolhidos. A
revedendora só pode entregar o carro ao consorciado
contemplado, desde que satisfeitas as obrigações deste
para com o seu respectivo plano. A emissão de cheque para
por-se em dia com elas, imediatamente seguida de ordem de
sustação de seu pagamento, caracteriza, a priori, má-fé
negocial, vez que a revendedora que entregou o carro após o
recebimento do cheque em questão, não pode ficar no
desembolso do respectivo valor - Que lhe e debitado pelo
consórcio na sua conta de lucro líquido. A inexigibilidade
do crédito representado pelo cheque há de ser oposta
contra o consórcio e não contra a revendedora, que não e
parte legítima para suportar discussão que envolve apenas
consorciado e respectivo consórcio. Apelação provida para
julgar improcedentes os embargos. (TARS - AP. 188.019.798 -
4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 21.04.1988)
CONSÓRCIO.
PREÇO. ELEVAÇÃO. PRAZO. DILATAÇÃO. REDUÇÃO VALOR -
Consórcio de veículos. Ampliação do prazo. Ao integrante
de um plano de consórcio para a aquisição de veículos, e
exigido o pagamento de sua quota-parte no preço de uma
unidade. Se, em virtude da majoração dos preços dos
automóveis, foi ampliado o número de meses para o
pagamento, para fins de reduzir o valor da parcela mensal,
ao autor era dado insurgir-se contra tal procedimento,
mediante o Depósito do valor da diferença da prestação
impaga. Assim, não pode, agora, pretender eximir-se do
pagamento atualizado dessas mesmas parcelas, já que isso
implicaria em prejuízo aos demais participantes, bem como
em consideração ao princípio de que correção monetária
não e pena, mas apenas atualização do valor da moeda,
corroído pela inflação. Ação procedente em 1. Grau.
Sentença reformada. Apelo provido. (TARS - APC 189.110.331
- 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J.
06.03.1990)
CONSÓRCIO.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Consórcio. Exclusão por inadimplemento. E assegurado ao
consorciado excluído a restituição do que houver pago,
não pelo valor histórico, mas na proporção da
valorização do bem. Apelo improvido. (TARS - APC
190.003.905 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte
Lopes - J. 20.02.1990)
CONSÓRCIO.
DISTRIBUIÇÃO DO BEM. FALTA. EFEITOS. DECORRÊNCIA. -
Consórcio. Demanda de resolução. Inadimplemento imputado
a administradora pela falta de distribuição do bem. A
inexistência de recursos suficientes, em uma assembléia,
para proceder a distribuição do bem, porque fato único,
isolado e que não denota inadimplemento absoluto ou
relativo, este capaz de tornar inútil a prestação tardia
(Cód. Civil, art. 956, par. único), não constitui
descumprimento do negócio. Improcedência mantida.
Assistência judiciária pleiteável em primeiro grau e
honorários fixados moderadamente. APELAÇÃO improvida. (TARS
- APC 190.022.152 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis -
J. 28.03.1990)
CONSÓRCIO.
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 2.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Exibição de documento em plano
consorcial. Os documentos elaborados na administração de
consórcios são considerados comuns a qualquer integrante
do grupo. Inteligência do artigo 358 do Código de Processo
Civil. Definição de documento comum. Agravo provido para
deferir a exibição. (TARS - AGI 189.032.584 - 2ª CCiv. -
Rel. Juiz Erico Barone Pires - J. 11.05.1989)
CONSÓRCIO.
SORTEIO. DESISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. - Agravo
regimental. Ação cautelar. Consórcio de veículos. Se o
autor da cautelar firmou documento desistindo do direito a
se ver contemplado pelo bem auferido em sorteio, não pode,
ao depois, pretender have-lo através de cautelar, como se
não tivesse pedido o cancelamento. Liminar concedida, para
cassar aquela concedida na cautelar. voto vencido. (TARS -
AGR. 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von
Berg - J. 21.11.1989)
CONSÓRCIO.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS.
PREVISÃO - Consórcio de veículos. Pedido de devolução
dos valores pagos pelo consorciado e que foi excluído em
virtude de inadimplemento. A exigência de restituição das
quantias pagas somente e cabível, conforme expressa
previsão contratual, ao final do plano. Carência de
ação. Apelo desprovido. (TARS - APC 189.100.506 - 4ª CCiv.
- Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 14.12.1989)
CONSÓRCIO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR. FALTA DE PROVA. - Cobrança de
saldo devedor remanescente após a venda do bem alienado
fiduciariamente a consórcio. A alegação quanto a
remanescer saldo devedor por parte de consorciado após a
venda do bem na forma do art. 1., par. 5, do Decreto-Lei nº
911.69, não exime a credora da demonstração e
comprovação quanto a origem e composição do débito do
consorciado. Ausente tal comprovação, impõe-se a
improcedência do pedido. Apelação provida. (TARS - APC
189.107.360 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J.
15.03.1990)
CONSÓRCIO.
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO
CONTRATUAL. - Consórcio de veículos. Inadimplemento da
administradora. Quando a falta de cumprimento de obrigação
legal ou contratual decorre de ação ou omissão da
própria administradora do consórcio, a restituição das
quotas pagas, por rescisão do contrato, acrescida de
correção monetária, será feita de imediato. Ação
procedente. Sentença mantida. Apelo improvido. (TARS - APC
190.010.942 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg -
J. 13.03.1990)
CONSÓRCIO.
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. -
Consórcio. Ação de exibição de documentos. A empresa
administradora de consórcios tem a obrigação de fornecer
a seus consorciados copias dos documentos ligados a
relação jurídica com estes estabelecida, para efeitos de
exame da regularidade e lisura da administradora. Apelação
provida. (TARS - APC 190.008.094 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz
Alceu Binato de Morães - J. 06.03.1990)
CONSÓRCIO.
- Consórcio. Desistência de consorciado. Devolução das
quotas pagas. Na ocorrência de exclusão ou desistência de
consorciado, a devolução, na época pactuada, das quotas
por ele pagas, devem ser corrigidas de conformidade com a
variação do preço do bem objeto do plano consorcial.
Princípio de equidade obstativo do enriquecimento
injustificado dos demais consortes, em face da substancial
perda do poder liberatório da moeda. Iniqüidade da
cláusula contratual que prevê a devolução sem
atualização monetária alguma. Participação, no entanto,
do consorciado dissidente ou excluído nos riscos inerentes
a esse negócio jurídico, com a dedução proporcional, do
importe a restituir, dos prejuízos ou encargos
extraordinários. Apuração do quantum a final pelo meio
adequado. voto vencido pela aplicação de um redutor fixo
de 10%, critério pratico a solução de pronto do
embaraço. Equilíbrio necessário que se estabelece na
relação entre esse e os consorciados fieis ao
empreendimento. Apelo provido em parte. (TARS - APC
189.107.089 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J.
06.03.1990)
CONSÓRCIO.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS -
Consórcio. Devolução das prestações pagas pelo
participante excluído, sem correção monetária.
Inadmissibilidade. Não prevendo, as normas de ordem
pública que regulamentam o consórcio, a perda da
correção monetária das prestações pagas pelo
participante excluído, defeso e incluí-la no contrato de
adesão, a título de cláusula penal. Apelos providos, em
parte. (TARS - APC 189.102.924 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz
Felipe Azevedo Gomes - J. 03.04.1990)
CONSÓRCIO.
- Consórcio de veículos - Devolução corrigida das
prestações pagas pelo desistente. A. Correntes
jurisprudenciais sobre a matéria; b. Exegese da portaria
330.87 do Ministério da Fazenda: interpretação
sistemática da portaria em tela com a legislação
vigorante sobre o tema, que leva a resultante da devolução
corrigida das prestações pagas; c. Estruturação
administrativa e operacional dos planos para aquisição de
bens em consórcio que neutraliza a possibilidade de
prejuízos para o grupo de consorciados, com essa
devolução corrigida; d. Descaracterização da cláusula
que prevê a devolução sem correção do que foi pago,
como pena convencional, por não revestir as
características estruturais da "stipulatio poenae";
e. Redutibilidade da cláusula penal afastada pela
cominação da perda integral do que se pagou - Que e o que
equivale a devolver sem correção em moeda inflacionada -
Afrontando dispositivo de ordem publica, in casu o art. 924
do C. Civil; f. O controle jurisdicional das cláusulas
gerais do negócio. Substituição do "déficit de
vontade contratual pelo controle judicial de verificação
do conteúdo justo dessas cláusulas"; g.
Inaplicabilidade das denominadas cláusulas vexatórias ou
de intensa prejudicialidade para o aderente em contratos de
adesão; h. Perda de tudo o que se pagou que mais se afina
com o pacto comissório, vedado pelo CCB, do que com a
cláusula penal; i. O prejuízo como pressuposto da
reparação nas esferas contratual e extracontratual;
inexistência desse pressuposto na hipótese da devolução
corrigida das prestações e tampouco com a simples retirada
do consorciado do plano; j. Outras sanções, como a perda
da taxa de inscrição e dos 10% correspondentes a taxa de
administração, além do diferimento no tempo da
devolução para 30 dias após o encerramento do plano, que
implicam suficiente penalizacão para se desestimular a
inadimplência e as desistências nos planos de consórcio,
sem se recorrer a injurídica pretensão de se apropriar do
que foi pago pelo desistente; l. O índice (TARS - APC
190.023.556 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J.
29.03.1990)
CONSÓRCIO.
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. -
Busca e Apreensão. Contrato de alienação fiduciária
celebrado com administradora de consórcios. Possibilidade.
Legitimidade ativa. A administradora de consórcios ou de
fundos mútuos para aquisição de bens, desde que
devidamente autorizada pela receita federal para operar no
ramo, não só pode celebrar contrato de alienação
fiduciária com os seus consorciados como também se
encontra legitimada para a busca e apreensão nele fundada.
De muito superada a jurisprudência que tinha como
legitimadas apenas as instituições financeiras para a
celebração de contrato, garantido com alienação
fiduciária, cassa-se a sentença que, nela fulcrada, deu a
apelante como carecedora da pretensão deduzida e extinguiu
o processo sem julgamento do mérito. (TARS - APC
189.110.521 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J.
29.03.1990)
CONSÓRCIO.
- Consórcio. Resolução por inadimplemento da
administradora (Cód. Civil, art. 1092, par. único).
Deveres acessórios. E cabível a demanda resolutória se a
violação do dever acessório - Prestar contas
individualmente ao consorciado ou depositar as
contribuições em conta especifica e vinculada ao grupo
consortil -, se encontra intimamente vinculado a prestação
sinalagmática principal. Natureza adesiva do contrato de
consórcio. Controle das cláusulas abusivas. Sua
ineficácia. Prova do inadimplemento. Presumem-se
verdadeiros os fatos alegados, que caracterizam as
violações dos deveres acessórios, se a administradora,
instada a exibir prova documental contraria, não faz(CPC,
art. 359). Nulidade da citação, realizada na pessoa do
gerente, prejudicial aquela presunção, rejeitada. Prova
que se assenta, ademais, na ausência de impugnação
especifica na contestação (CPC, art. 302, caput, primeira
parte). Eficácia restituitória da resolução. O direito a
resolução implica, universalmente, o retorno ao status quo,
"como se" (pontes de miranda) o contrato não
tivesse existido. Devolução de prestações pecuniárias.
Deve ser efetuada com correção, observada a época
própria, pois, do contrario, ante a desvalorização da
moeda, nada seria efetivamente devolvido. Fundamento
econômico. Ineficácia da cláusula que exclui a
correção. Impossibilidade de caracteriza-la como cláusula
penal compensatória (Cód. Civil, art. 917), substitutiva
das perdas e danos, porque a administradora inadimplente
não faz jus a qualquer indenização. Apelação provida em
parte. (TARS - APC 190.036.426 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Araken de Assis - J. 02.05.1990)
CONSÓRCIO.
RECEBIMENTO DO BEM. DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO. - Mandado de
Segurança. Consórcio. Admite-se o mandamus contra ato
judicial, mesmo não interposto agravo, quando há
possibilidade de dano de difícil reparação. A
desistência do consorciado, ao recebimento do bem, implica
em renúncia, e desta não pode, ao depois, haver
Retratação. Assim, a liminar concedida em medida cautelar,
visando obter a posse do bem, implica em violação de
direito líquido e certo da impetrante. Segurança
concedida. (TARS - MSE 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz
Ramon Georg Von Berg - J. 20.03.1990)
CONSÓRCIO.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Consórcio. Natureza da relação contratual. Condições
gerais predispostas pelo Poder Público. Controle da
legalidade e da eficácia. Cláusula que, tratando
desigualmente as partes, permite a devolução das
prestações pagas pelo consorciado excluído sem correção
e juros. Ineficácia por ofensa ao principio da boa-fé.
Época da devolução mantida. A correção monetária
aplicável e a variação do valor do bem. APELAÇÃO
provida. (TARS - APC 190.053.025 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Araken de Assis - J. 06.06.1990)
CONSÓRCIO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Prestação de contas.
Consórcio. Antes de findas as operações do grupo
consorcial, somente motivo plausível e demonstrado autoriza
ação de prestação de contas. Ausência de interesse
processual quando não há prova do motivo e o conflito
entre consorciado e administradora não se apresenta
insuperável, na aparência, por outros meios, normalmente
postos a disposição do interessado. Apelo provido. (TARS -
AGI 190.031.591 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J.
28.08.1990)
CONSÓRCIO.
- Consórcio. Correção monetária. A fim de evitar
desequilíbrio entre as partes, com ilícito enriquecimento
da administradora, justo que se acate postulação de
consorciado desistente, onde busca devolução corrigida das
contribuições pagas ao consórcio. Ação de cobrança
procedente. Improvido o apelo da ré. (TARS - APC
192.005.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Helio Werlang - J.
12.03.1992)
CONSÓRCIO.
2. CONTRATO DE ADESÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE
ELEIÇÃO. - Foro de eleição. Deve ser desconsiderada a
cláusula de foro de eleição prevista em contrato de
adesão de consórcio, eis que contraria o artigo 5, i e
XXXV da Constituição Federal. Predominância da praça de
pagamento sobre o foro de eleição. Precedentes
jurisprudenciais. Inteligência do art. 100, IV,
"d", da lei instrumental. Agravo não provido. (TARS
- AGI 192.007.987 - 7ª CCiv. - Rel. Juiz Flavio Pancaro Da
Silva - J. 01.04.1992)
CONSÓRCIO.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS.
CORREÇÃO - Consórcio. Devolução prestações.
Correção monetária e juros. A retirada do consorciado do
grupo lhe outorga o direito de receber as importâncias
desembolsadas corrigidas monetariamente, a contar das datas
dos pagamentos de cada prestação. Juros legais de mora
são devidos contados da citação. Sentença confirmada. (TARS
- APC 192.016.350 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Berenice
Dias - J. 17.03.1992)