O custo de vida pode ser definido como a quantia necessária para que uma pessoa sustentar a si e sua família. Nele estão incluídas despesas básicas como moradia, alimentação e vestuário. Dentre estas, sem dúvida, a mais onerosa – e a que causa mais dores de cabeça – é a habitação. Como se já não bastasse o preço do imóvel em si, muitas vezes o mutuário tem de recorrer à justiça para ter assegurado seus direitos. Um dos meios para isso é buscar a ajuda em associações sem fins lucrativos.

Um desses problemas refere-se ao momento em que o mutuário se torna inadimplente com as prestações do seu financiamento e encontra dificuldades para negociar com o banco. Em razão dos inúmeros processos que discutem esta questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu por bem, em um caso específico, fixar uma tese sobre o assunto que valerá para todos os processos. Para ajudar na elaboração do documento, o TJSP escolheu a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entidade nacional que este ano completa 20 anos de existência. O presidente da ABMH prepara, juntamente com seu corpo jurídico, o parecer, que será apresentado ainda no mês de janeiro no processo.

A participação da ABMH em processos que tratam de direitos dos mutuários não se limita somente a esfera estadual. No âmbito nacional, ainda no ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral Recurso Extraordinário nº 860.631 que trata da constitucionalidade da Lei 9.514/97, e admitiu a participação da ABMH como amicus curiae (amigo da corte) com a finalidade de ouvir parecer acerca do tema para decidir sobre a constitucionalidade ou não de referida lei. A lei 9.514/97 trata do procedimento de execução dos contratos de financiamento habitacional com alienação fiduciária.

Ainda no âmbito nacional e na esfera do Poder Judiciário, também no ano de 2018, a ABMH se fez representar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em audiência pública realizada na corte para discussão de matéria relativa contrato de compra e venda firmado entre consumidor e construtor. O objeto da audiência pública era colher pareceres jurídicos de advogados e entidades para julgamento de processos que têm como tema a possibilidade de pagamento de multa pelo construtor em caso de atraso na entrega das chaves em percentual idêntico aos cobrados do consumidor, bem como a possibilidade de cumulação da penalidade com indenização em favor do consumidor.

Já na esfera legislativa, a ABMH esteve presente no Senado Federal em reunião no gabinete da senadora Vanessa Grazziotin para discussão acerca do Projeto de Lei 308/2017, de sua autoria. O PL tem como finalidade alterar o Código de Defesa do Consumidor para acrescentar ao artigo 53 o parágrafo 1º, que resguarda ao mutuário o direito à restituição de 80% do valor pago ao banco em caso de rescisão do contrato de financiamento habitacional por culpa do mutuário. No entender da ABMH, o projeto é de suma importância para equalizar os financiamentos habitacionais e devolver ao cidadão um pouco do valor investido na aquisição do imóvel, considerando que atualmente, em caso de inadimplência, ele perde a propriedade do imóvel e todo o valor que fora pago na compra e venda e no fin anciamento. Ofício da ABMH enviado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado fora anexado ao processo do projeto de lei e encontra-se à disposição no site do Senado.

Também na defesa dos mutuários e consumidores, porém em nível de esfera estadual, a ABMH representa diversos adquirentes de imóveis da Construtora Casa Mais, em Belo Horizonte, que tiveram as obras de seus empreendimentos simplesmente abandonadas pela empresa. Foram propostas duas ações civis públicas, uma em trâmite perante a Justiça Federal que tem a Caixa Econômica Federal também como ré e que visa restabelecer as obras do Residencial Quinta da Boa Vista, na cidade de Sabará, outra na justiça estadual, que visa ressarcir os valores desembolsados e as indenizações devidas aos adquirentes do empreendimento Mais Horizontes, que não fora construído e teve sua incorporação cancelada pela construtora. Com relação ao Quinta da Boa Vista as negociações com a Caixa Econômica Federal encontram-se avançadas para substituição da construtora e retomada das obras. Com relação ao Mais Horizontes, outra obra da construtora, a ABMH conquistou medida liminar que assegurou impedimento de venda do terreno onde deveria ser construído o empreendimento com o fim de resguardar o direito a indenização dos adquirentes.

Seguindo a postura da ABMH de atuar ativamente em prol dos consumidores e mutuários, o corpo jurídico da ABMH prepara ofícios que serão enviados para a Procuradoria Geral da República, bem como Conselho Federal da OAB, para que seja analisada a constitucionalidade da Lei 13.786/18, que trata do distrato dos contratos de compra e venda, aprovada em dezembro de 2018. Referida lei coloca em prejuízo os consumidores com a possibilidade de retenção pelos incorporadores de 50% do valor pago pelos consumidores em caso de desistência do negócio. A Associação tem como intuito subsidiar a Procuradoria Geral da República e o Conselho Federal da OAB material que demonstre a inconstitucionalidade de referida lei para que possa ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, evitando-se assim que vários consumidores saiam prejudicados em eventuais rescisões.